LEI Nº 8.615, de 21 de maio de 1992

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Gervásio Maciel

Natureza: PL-064/92

DO: 14.447 de 22/05/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Madre Paulina" a SC-302, no trecho compreendido entre a cidade de Ituporanga e o entroncamento: da BR-282, até Município de Alfredo Wagner.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 21 de maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado