LEI Nº 8.615, de 21 de maio de 1992
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Gervásio Maciel
Natureza: PL-064/92
DO: 14.447 de 22/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Madre Paulina" a SC-302, no trecho compreendido entre a cidade de Ituporanga e o entroncamento: da BR-282, até Município de Alfredo Wagner.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, em 21 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado