LEI Nº 8.616, de 21 de maio de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL-046/92

DO: 14.447 de 22/05/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de Atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo, a seguinte atividade:

1100.........................GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

1103.........................PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Atividade.................Encargos com execução de Sentenças

Código.....................1103.0204013.2451

3000.00....................DESPESAS CORRENTES

3200.00....................Transferências correntes

3290.00.....................Diversas Transferências Correntes

3291.00 (00) Sentenças Judiciárias......................CR$ 6.259.200.000,00

Art. 2º Os recursos para a presente suplementação se origina das dotações orçamentárias das atividades abaixo discriminadas:

3400.........................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401.........................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade................Amortização e Encargos de Contratos e Financiamentos Internos

Código....................3401.0308033.2361

3000.00...................DESPESAS CORRENTES

3200.00..................TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3260.00..................Encargos da Dívida Interna

3261.00 (00)..........Juros da Dívida Contratada..............Cr$ 3.000.000.000,00

4000.00..................DESPESAS DE CAPITAL

4300.00..................TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

4350.00..................Amortização da Dívida Interna

4351.00 (00)...........Amortização da Dívida Contratada.Cr$ 1.259.2000.000,00

Atividade...............Amortização e Encargos de Contratos e Financiamentos Externos

Código..................3401.0308034.2365

3000.00.................DESPESAS CORRENTES

3200.00.................TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3270.00.................Encargos da Dívida Externa

3271.00 (00).........Juros da Dívida Concentrada..............Cr$ 500.000.000,00

4000.00................DESPESAS DE CAPITAL

4300,00................TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4360,00................Amortização da Dívida Externa

4361.00 (00)........Amortização da Dívida Contratada....Cr$ 1.500.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 21 de maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado