LEI Nº 8.616, de 21 de maio de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL-046/92
DO: 14.447 de 22/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de Atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo, a seguinte atividade:
1100.........................GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
1103.........................PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Atividade.................Encargos com execução de Sentenças
Código.....................1103.0204013.2451
3000.00....................DESPESAS CORRENTES
3200.00....................Transferências correntes
3290.00.....................Diversas Transferências Correntes
3291.00 (00) Sentenças Judiciárias......................CR$ 6.259.200.000,00
Art. 2º Os recursos para a presente suplementação se origina das dotações orçamentárias das atividades abaixo discriminadas:
3400.........................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401.........................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade................Amortização e Encargos de Contratos e Financiamentos Internos
Código....................3401.0308033.2361
3000.00...................DESPESAS CORRENTES
3200.00..................TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3260.00..................Encargos da Dívida Interna
3261.00 (00)..........Juros da Dívida Contratada..............Cr$ 3.000.000.000,00
4000.00..................DESPESAS DE CAPITAL
4300.00..................TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
4350.00..................Amortização da Dívida Interna
4351.00 (00)...........Amortização da Dívida Contratada.Cr$ 1.259.2000.000,00
Atividade...............Amortização e Encargos de Contratos e Financiamentos Externos
Código..................3401.0308034.2365
3000.00.................DESPESAS CORRENTES
3200.00.................TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3270.00.................Encargos da Dívida Externa
3271.00 (00).........Juros da Dívida Concentrada..............Cr$ 500.000.000,00
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4300,00................TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4360,00................Amortização da Dívida Externa
4361.00 (00)........Amortização da Dívida Contratada....Cr$ 1.500.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 21 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado