LEI Nº 8.618, de 22 de maio de 1992
REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015
Procedência: Dep. Júlio Garcia
Natureza: PL 94/92
DO: 14.449 de 26/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede título de cidadão Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor Mebbe Salim Mussi Miguel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado