LEI Nº 8.618, de 22 de maio de 1992

REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015

Procedência: Dep. Júlio Garcia

Natureza: PL 94/92

DO: 14.449 de 26/05/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede título de cidadão Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor Mebbe Salim Mussi Miguel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado