LEI Nº 8.619, de 22 de maio de 1992
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Edson Bez de Oliveira
Natureza: PL 398/92
DO: 14.449 de 26/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Francisco Fernandes Pinho, a rodovia estadual SC 436, que liga a BR 101 à cidade de Laguna.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado