LEI Nº 8.622, de 29 de maio de 1.992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski
Natureza: PL. 403/91
DO: 14.452 de 29/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Recreativa dos Policiais Civis da 6a. Região Policial ARPOC com sede e foro na cidade e Comarca de Criciúma.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de maio de 1992
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Governador do Estado, em exercício