LEI Nº 8.625, de 29 de maio de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski
Natureza: PL 442/91
DO: 14.452 de 29/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade o Grupo – Folclórico – Ítalo Brasileiro, de Nova Veneza, com sede na cidade de Nova Veneza e foro na comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de maio 1992
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Governador do Estado em exercício