LEI Nº 8.627, de 29 de maio de 1992

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mário Cavallazzi

Natureza: PL 138/92

DO: 14.452 de 29/05/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade publicação, a Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural 25 de Julho, com sede na cidade de Arabutã e foro na Comarca de Concórdia.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de maio de 1992

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS

Governador do Estado, em exercício