LEI Nº 8.627, de 29 de maio de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mário Cavallazzi
Natureza: PL 138/92
DO: 14.452 de 29/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade publicação, a Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural 25 de Julho, com sede na cidade de Arabutã e foro na Comarca de Concórdia.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de maio de 1992
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Governador do Estado, em exercício