LEI Nº 8.628, de 29 de maio de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 17/92
DO: 14.452 de 29/05/92
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Jerônimo José Rosar, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 1992
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Governador do Estado, em exercício