LEI Nº 8.630, de 29 de maio de 1992.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 184/92
DO: 14.452 de 29/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transpõe cargos do Poder Executivo para o Poder Legislativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transpostos para o Quadro de Pessoal do. Poder Legislativo, com seus respectivos ocupantes, 1 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais, A-1, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde; 1 (um) cargo de Professor IV, PE-MAG-EM-3-IV, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto; 1(um) cargo de Professor III, PL-05-VI, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação; 1 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais, PE-TOS-4D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento; e 1 (um) cargo , de Agente Operacional, PC-ANM-3-C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º A adequação dos cargos ora transpostos, nos termos do artigo anterior, ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, far-se-á por ato Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, com as respectivas reduções no Quadro de Pessoal dos órgãos de origem por ato do Senhor Governador do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento próprio, do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de maio de 1992.
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Governador do Estado, em exercício