LEI Nº 8.631, de 29 de maio de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 55/92
DO: 14.452 de 29/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Justiça de 1º Grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Justiça de 1º Grau da Justiça do Estado, 1 (um) cargo da categoria funcional de Agente Administrativo, nível S-A6-A, do Grupo: Serviços Auxiliares do Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem DER, com o respectivo ocupante.
§ 1º A adequação do cargo ora transferido, .nos temos deste artigo, ao Quadro do Poder Judiciário, for por ato do Presidente do Tribunal de Justiça com a conseqüente redução no Poder Executivo, por ato do Governador.
§ 2º A transferência de que trata este artigo não implicará em aumento de vencimento.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá a conta do orçamento próprio do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de maio de 1992
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Governador do Estado, em exercício.