LEI Nº 8.632, de 29 de maio de 1992
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PL 454/91
DO: 14.452 de 29/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado, 01 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais TJ-TOS-3/A, do Grupo Transporte Oficial e Serviços Gerais do Quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante.
Parágrafo único. A adequação do cargo ora transferido, nos termos deste artigo, ao Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, for por ato do Presidente da Assembléia Legislativa, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, por ato do Governador do Estado.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta do orçamento próprio do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 29 de maio de 1992
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Governador do Estado, em exercício.