LEI Nº 8.632, de 29 de maio de 1992

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PL 454/91

DO: 14.452 de 29/05/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado, 01 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais TJ-TOS-3/A, do Grupo Transporte Oficial e Serviços Gerais do Quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante.

Parágrafo único. A adequação do cargo ora transferido, nos termos deste artigo, ao Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, for por ato do Presidente da Assembléia Legislativa, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, por ato do Governador do Estado.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta do orçamento próprio do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 29 de maio de 1992

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS

Governador do Estado, em exercício.