LEI Nº 8.633, de 29 de maio de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 109/92
DO: 14.452 de 29/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria e transforma cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional do Gabinete do Vice Governador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional o gabinete do Vice Governador do Estado e incluídos no Anexo VI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos em comissão constantes do Anexo I, parte Integrante, desta Lei.
Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, nível AD-DG-3, integrante da estrutura organizacional do Gabinete do Vice Governador do Estado, fica transformado em Assistente Pessoal do Vice Governador, nível AD-DGS-2.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 1992.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Governador em exercício
ANEXO I
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação | Quantidade | Código | Nível |
Gabinete do Vice-Governador do Estado Diretoria de Apoio Administrativo |
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Gerente de serviço de contabilidade | 01 | DGS | 2 |
Gerente da administração de pessoal | 01 | DGS | 2 |
Gerente de Administração Financeira | 01 | DGS | 2 |
Gerente de Administração de Serviços Gerais | 01 | DGS | 2 |