LEI Nº 8.633, de 29 de maio de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 109/92

DO: 14.452 de 29/05/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria e transforma cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional do Gabinete do Vice Governador do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional o gabinete do Vice Governador do Estado e incluídos no Anexo VI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos em comissão constantes do Anexo I, parte Integrante, desta Lei.

Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, nível AD-DG-3, integrante da estrutura organizacional do Gabinete do Vice Governador do Estado, fica transformado em Assistente Pessoal do Vice Governador, nível AD-DGS-2.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 1992.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS

Governador em exercício

ANEXO I

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Denominação Quantidade Código Nível

Gabinete do Vice-Governador do Estado

Diretoria de Apoio Administrativo

     
Gerente de serviço de contabilidade 01 DGS 2
Gerente da administração de pessoal 01 DGS 2
Gerente de Administração Financeira 01 DGS 2
Gerente de Administração de Serviços Gerais 01 DGS 2