LEI Nº 8.638, de 29 de maio de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL.201/92
DO: 14.452 de 29/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria Funções Executivas de Confiança e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o quantitativo de Funções Executivas de Confiança FEC, constante do Anexo Único desta Lei, a serem distribuídas pelos diversos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo disporá sobre a distribuição e descrição das Funções Executivas de Confiança - FEC criadas pelo “caput” deste artigo, após sistematização e padronização da Secretaria de Estado da Justiça e Administração.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de maio de 1992.
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA – FEC |
CÓDIGO/NÍVEL QUANTIDADE |
AD –FEC –1 300 AD –FEC –2 150 AD - FEC-3 50 |
TOTAL 500 |