LEI Nº 8.643, de 29 de maio de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL-302/91

DO: 14.452 de 29/05/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação ao inciso VIII do art. 4º da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VIII do art. 4º, da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII - a entrada de mercadoria importada sob o regime de "draw back”, extensiva à saída para o exterior em cumprimento ao ato concessório”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de maio de 1992

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS

Governador do Estado, em exercício