LEI Nº 8.643, de 29 de maio de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL-302/91
DO: 14.452 de 29/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 4º da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII do art. 4º, da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - a entrada de mercadoria importada sob o regime de "draw back”, extensiva à saída para o exterior em cumprimento ao ato concessório”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de maio de 1992
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Governador do Estado, em exercício