LEI Nº 8.648, de 04 de junho de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL-188/92
DO: 14.465 de 17/06/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem no valor de Cr$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), no projeto abaixo discriminado, reduzindo parcialmente o seguinte elemento de despesa:
2300..............SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2322..............DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto..........Construção de Obras Rodoviárias – BID III
Código..........2322.16885311.679
4000.00.........DESPESAS DE CAPITAL
4100.00..........INVESTIMENTOS
4110.00(20)...Obras e Instalações.............Cr$ 4.500.000.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:
2300.............SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2322.............DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto.........Construção de Obras Rodoviárias – BID II
Código.........2322.16885311.546
4000.00.......DESPESAS DE CAPITAL
4100.00........INVESTIMENTOS
4110.0020)...Obras e Instalações...........Cr$ 4.500.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 04 de junho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado