LEI Nº 8.649, de 04 de junho de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL-186/92
DO: 14.465 de 17/06/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza suplementação de Atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Cr$ 920.000.000,00 (novecentos e vinte milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do Orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
1500.........................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1519.........................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividades.................Programação a cargo da Fundação Catarinense de Cultura
Código......................1519.08480312.068
3000.00.....................DESPESAS CORRENTES
3200.00.....................TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00.....................Transferências Intragovernamentais
3211.00(00)...............Transferências Operacionais Cr$ 870.000.000,00
4000.00......................DESPESAS DE CAPITAL
4300.00.....................Transferências Intragovernamentais
4311.00(00)...............Auxílio para despesas de Capital Cr$ 50.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados, no órgão e atividade abaixo discriminados, os seguintes elementos e subelemento de despesas:
1500.........................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1422.........................FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
Atividade.................Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código.....................1522.08070212.538
3000.00....................DESPESAS CORRENTES
3100.00....................DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (20)............Material de Consumo Cr$ 65.000.000,00
3130.00...................Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00920)............Outros Serviços e Encargos Cr$ 800.000..000,00
3200.00...................TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3280.00(20)...............Contribuição para Formação do patrimônio do Servidor Público –
PASEP Cr$ 5.000.000,00
4000.00......................DESPESAS DE CAPITAL
4100.00......................INVESTIMENTOS
4120.00(20)...............Equipamentos e Material permanente Cr$ 50.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de junho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado