LEI Nº 8.649, de 04 de junho de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL-186/92

DO: 14.465 de 17/06/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza suplementação de Atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Cr$ 920.000.000,00 (novecentos e vinte milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do Orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1500.........................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1519.........................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividades.................Programação a cargo da Fundação Catarinense de Cultura

Código......................1519.08480312.068

3000.00.....................DESPESAS CORRENTES

3200.00.....................TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00.....................Transferências Intragovernamentais

3211.00(00)...............Transferências Operacionais Cr$ 870.000.000,00

4000.00......................DESPESAS DE CAPITAL

4300.00.....................Transferências Intragovernamentais

4311.00(00)...............Auxílio para despesas de Capital Cr$ 50.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados, no órgão e atividade abaixo discriminados, os seguintes elementos e subelemento de despesas:

1500.........................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1422.........................FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

Atividade.................Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código.....................1522.08070212.538

3000.00....................DESPESAS CORRENTES

3100.00....................DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (20)............Material de Consumo Cr$ 65.000.000,00

3130.00...................Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00920)............Outros Serviços e Encargos Cr$ 800.000..000,00

3200.00...................TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3280.00(20)...............Contribuição para Formação do patrimônio do Servidor Público –

PASEP Cr$ 5.000.000,00

4000.00......................DESPESAS DE CAPITAL

4100.00......................INVESTIMENTOS

4120.00(20)...............Equipamentos e Material permanente Cr$ 50.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de junho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado