LEI Nº 8.656, de 08 de junho de 1992

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Edson Bez de Oliveira

Natureza: PL. 453/91

DO. 14.465 de 17/06/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Florestal, com sede na cidade de Rio Fortuna e foro na Comarca de Braço do Norte.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de junho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado