LEI Nº 8.656, de 08 de junho de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Edson Bez de Oliveira
Natureza: PL. 453/91
DO. 14.465 de 17/06/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Florestal, com sede na cidade de Rio Fortuna e foro na Comarca de Braço do Norte.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de junho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado