LEI N° 8.677, de 26 de junho de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 146/92

DO: 14.472 de 30/06/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a Suplementação de Projeto e Atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no valor de Cr$ 5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, nos órgãos abaixo discriminados, os seguintes projeto e atividade:

1100.....................GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

1101.....................GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

Atividade.............Contribuições Financeiras a Instituições Públicas e Privadas

Código.................1101.03814872.456

3000.00................DESEPSAS CORRENTES

3200.00................TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00...............Transferências a Instituições Privadas

3231.00(00).........Subvenções Sociais................Cr$ 600.000.000,00

4000.00................DESPESAS DE CAPITAL

4300.00................TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4330.00................Transferências a Instituições Privadas

4331.00(00)..........Auxílios para Despesas de Capital..............Cr$ 200.000.000,00

3400.....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401.....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE

ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Projeto..................Programa de Participação em Projetos Municipais e Comunitários

Código.................3401.03080311.589

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3200.00................TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00................Transferências Intergovernamentais

3223.00(00).........Transferências a Municípios......................Cr$ 1.500.000.000,00

4000.00................DESPESAS DE CAPITAL

4300.00................TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00................Transferências Intergovernamentais

4323.00(00)..........Transferências a Municípios.....................Cr$ 3.500.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de junho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado