LEI N° 8.677, de 26 de junho de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 146/92
DO: 14.472 de 30/06/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Suplementação de Projeto e Atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no valor de Cr$ 5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, nos órgãos abaixo discriminados, os seguintes projeto e atividade:
1100.....................GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
1101.....................GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
Atividade.............Contribuições Financeiras a Instituições Públicas e Privadas
Código.................1101.03814872.456
3000.00................DESEPSAS CORRENTES
3200.00................TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00...............Transferências a Instituições Privadas
3231.00(00).........Subvenções Sociais................Cr$ 600.000.000,00
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4300.00................TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4330.00................Transferências a Instituições Privadas
4331.00(00)..........Auxílios para Despesas de Capital..............Cr$ 200.000.000,00
3400.....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401.....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Projeto..................Programa de Participação em Projetos Municipais e Comunitários
Código.................3401.03080311.589
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3200.00................TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3220.00................Transferências Intergovernamentais
3223.00(00).........Transferências a Municípios......................Cr$ 1.500.000.000,00
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4300.00................TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00................Transferências Intergovernamentais
4323.00(00)..........Transferências a Municípios.....................Cr$ 3.500.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de junho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado