LEI Nº 8.694, de 30 de junho de 1992

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adelor Vieira

Natureza: PL 204/92

DO: 14.477 de 07/07/92

*Ver Lei 798/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência e Amparo aos Tuberculosos de Joinville, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam- se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de unho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado