LEI Nº 8.694, de 30 de junho de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adelor Vieira
Natureza: PL 204/92
DO: 14.477 de 07/07/92
*Ver Lei 798/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência e Amparo aos Tuberculosos de Joinville, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam- se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de unho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado