LEI Nº 8.705, de 07 de julho de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Rivaldo Macari
Natureza: PL-181/92
DO: 14.482 de 14/07/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede na cidade de Jaguaruna e foro na Comarca de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado