LEI Nº 8.709, de 07 de julho de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Vânio de Oliveira
Natureza: PL 244/92
DO: 14.482 de 14/07/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Valorização Humana, Moral e Social - Fazenda Santo Agostinho, com sede no Municipio de Angelina e foro na Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado