LEI Nº 8.709, de 07 de julho de 1992

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Vânio de Oliveira

Natureza: PL 244/92

DO: 14.482 de 14/07/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Valorização Humana, Moral e Social - Fazenda Santo Agostinho, com sede no Municipio de Angelina e foro na Comarca de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado