LEI Nº 8.725, de 07 de julho de 1992

Procedência: Dep. Cairú Hack

Natureza: PL 151/92

DO: 14.482 de 17/07/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Coral Municipal de Quilombo, com sede e foro na cidade e Comarca de Quilombo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado