LEI N° 8.729, de 07 de julho de 1992
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PL 216/92
DO: 14.482 de 14/07/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria função gratificada no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e incluída no Anexo IX da Lei nº 5.443, de 15 de junho de 1978, alterado pelas Leis nº s 6.980, de 30 de outubro de 1986, e 7.894, de 11 de janeiro de 1990, 11 de janeiro de 1990, 01 (uma) função gratificada de Secretário da Câmara, nível TJ-CAS-4.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado