LEI Nº 8.730, de 07 de julho de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 239/92
DO: 14.482 de 17/07/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda e dos Encargos Gerais do Estado/Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), na atividade abaixo discriminada, reduzindo parcialmente o seguinte subelemento de despesa:
2200.......................SECRETARIA DE ESTADO DP PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201.......................GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto...................Projetos de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal
Código...................2201.03090431.590
3000.00..................DESPESAS CORRENTES
3100.00..................DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00..................Pessoal
3111.00(00)............Pessoal Civil......................Cr$ 500.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
3400......................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401......................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade..............Subvenção Social a Corpos de Bombeiros Voluntários
Código..................3401.06301782.253
3000.00.................DESSPESAS CORRENTES
3200.00.................TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00.................Transferências a Instituições Privadas
3231.00(00)...........Subvenção Sociais............Cr$ 500.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado