LEI N° 8.731, de 07 de julho de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 241/92
DO: 14.482 de 17/07/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos Milhões de cruzeiros), na atividade abaixo discriminada, reduzindo parcialmente o seguinte subelemento de despesa:
2200...................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201...................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade...........Capacitação de Recursos Humanos
Código................2201.13072172.644
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos......................Cr$ 200.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:
2200....................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201....................GABINETE DO GOVERNADOR
Atividade............Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código................2201.03070212.010
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00).........Material de Consumo.............................Cr$ 200.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado