LEI N° 8.732, de 07 de julho de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL-108/92

DO: 14.482 de 17/07/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Municipio de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Município de Joaçaba, uma área de terras com 4.460,00 m2 (quatro mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), com benfeitoria nela existente, prédio com área de 372,00 m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados), situado no Bairro Cruzeiro do Sul, à rua Antônio Gonzaga, no Município de Joaçaba.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo está registrado sob matrícula nº R.2-3.245, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba.

Art. 2º É parte integrante da escritura do imóvel a que se refere o art. 1º, contrato de concessão de uso, prorrogável através de termo próprio, de acordo com a AV.3-245, constante da matrícula nº R.2-3.245, mencionada no parágrafo único do mesmo artigo.

Art. 3º A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através do Gerente do NTM do Patrimônio Imobiliário, ou por quem com mandado especial por ele constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado