LEI Nº 8.739, de 07 de julho de 1992.

Procedência: Dep. Lírio Rosso

Natureza: PL-140/92

DO. 14.482 de 14/07/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 8.552 de 30 de março de 1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8.552 de 30 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Município de Sangão, passa a integrar a Comarca de Tubarão."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado