LEI Nº 8.739, de 07 de julho de 1992.
Procedência: Dep. Lírio Rosso
Natureza: PL-140/92
DO. 14.482 de 14/07/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivo da Lei nº 8.552 de 30 de março de 1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8.552 de 30 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Município de Sangão, passa a integrar a Comarca de Tubarão."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado