LEI Nº 8.743, de 13 de julho de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 259/92
DO: 14.484 de 16/07/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário/Gabinete do Secretário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, no valor de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), na atividade abaixo discriminada, reduzindo parcialmente o seguinte subelemento de despesa:
1600....................SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO
E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
1601....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade............Serviços Habitacionais
Código................1601.10573162.569
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...............TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00...............Transferências Intragovernamentais
4311.00(00).........Auxílios para Despesas de Capital......Cr$ 3.000.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados no projeto abaixo discriminado, os seguintes subelementos de despesa:
1600....................SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO
E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
1601.....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto.................Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Comunitários
Código................1601.15814871.617
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4300.00................TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.....................Transferências Intergovernamentais
4323.00(00)..........Transferência a Municípios..................Cr$ 1.600.000.000,00
4330.00.................Transferências a Instituições Privadas
4331.00(00)..........Auxílios para Despesas de Capital.......Cr$ 1.400.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado