LEI Nº 8.744, de 13 de julho de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 260/92

DO: 14.484 de 16/07/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, par conta do excesso de arrecadação do corrente exercício o crédito especial de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), decorrente da retirada do Estado, pela desconstituição do Capital Social da SANTIVEST/S.A. - Santa Catarina Empreendimentos e Participações, para atender Programas de Desenvolvimento de Alta Tecnologia.

3400..................ENCARGOS GERAIS

3401..................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA

DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Projeto...............Integralização no Capital Social do BADESC

Código..............3401.03080351.430

4000.00.............DESPESAS DE CAPITAL

4200.00.............INVERSÕES FINANCEIRAS

4260.00.............Constituição ou aumento de Capital de Empresas

Comerciais ou Financeiras.....................Cr$ 4.000.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado