LEI Nº 8.748, de 20 de julho de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 240/92

DO: 14.494 de 30/07/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda e de Encargos Gerais do Estado/Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), no projeto abaixo discriminado, reduzindo parcialmente o seguinte subelemento de despesa:

2200....................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

2201....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto.................Projetos de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal

Código................2201.03090431.590

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00...............Pessoal

3111.00(00)........Pessoal Civil............................Cr$ 1.000.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior ficam suplementados na atividade e projeto abaixo discriminados, os seguintes subelementos de despesa:

2200....................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

2201....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade............Promoção do Planejamento Regional e Municipal

Código................2201.03090432.725

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos........................Cr$ 500.000.000,00

3400.....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401.....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA

DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Projeto.................Programa de Participação em Projetos Municipais e Comunitários

Código.................3401.03080311.589

3000.00.....................DESPESAS CORRENTES

3200.00.....................TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00.....................Transferências a Instituições Privadas

3231.....Subvenções Sociais.....Cr$ 500.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado