LEI Nº 8.748, de 20 de julho de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 240/92
DO: 14.494 de 30/07/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda e de Encargos Gerais do Estado/Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), no projeto abaixo discriminado, reduzindo parcialmente o seguinte subelemento de despesa:
2200....................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto.................Projetos de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal
Código................2201.03090431.590
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00...............Pessoal
3111.00(00)........Pessoal Civil............................Cr$ 1.000.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior ficam suplementados na atividade e projeto abaixo discriminados, os seguintes subelementos de despesa:
2200....................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade............Promoção do Planejamento Regional e Municipal
Código................2201.03090432.725
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos........................Cr$ 500.000.000,00
3400.....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401.....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Projeto.................Programa de Participação em Projetos Municipais e Comunitários
Código.................3401.03080311.589
3000.00.....................DESPESAS CORRENTES
3200.00.....................TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00.....................Transferências a Instituições Privadas
3231.....Subvenções Sociais.....Cr$ 500.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado