LEI Nº 8.749 de 20 de julho de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 238/92
DO: 14.494 de 30/07/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda e dos Encargos Gerais do Estado/Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), no projeto abaixo discriminado, reduzindo parcialmente o seguinte subelemento de despesa:
2200...................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201...................GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto................Projetos de apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal
Código................2201.03090431.590
3000.00...............DESPESAS CORENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00...............Pessoal
3111.00(00).........Pessoal Civil..........Cr$ 800.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:
3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Projeto................Apoio ao Desenvolvimento Urbano das Cidades de
Pequeno Porte de Santa Catarina – PROURB/SC
Código................3401.07401831.563
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos.......Cr$ 800.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado