LEI Nº 8.750, de 20 de julho de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 237/92
DO: 14.494 de 30/07/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
2200....................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade............Campanha de Caráter Educativo
Código................2201.03070302.402
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00).........Material de Consumo.........................Cr$ 200.000.000,00
3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00...............Outros Serviços e Encargos................Cr$ 800.000.000,00
3200.00...............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00...............Transferências a Instituições Privadas
3231.00(00).........Subvenções Sociais.........................Cr$ 2.500.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado