LEI Nº 8.750, de 20 de julho de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 237/92

DO: 14.494 de 30/07/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

2200....................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

2201....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade............Campanha de Caráter Educativo

Código................2201.03070302.402

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00).........Material de Consumo.........................Cr$ 200.000.000,00

3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00...............Outros Serviços e Encargos................Cr$ 800.000.000,00

3200.00...............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00...............Transferências a Instituições Privadas

3231.00(00).........Subvenções Sociais.........................Cr$ 2.500.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado