LEI Nº 8.752, de 20 de julho de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 273/92
DO: 14.494 de 30/07/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), visando à implantação de viveiros florestais e ao reflorestamento comercial, na forma do projeto abaixo discriminado:
1400....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E
DO ABASTECIMENTO
1491....................FUNDO AGOPECUÁRIA
Projeto.................Reflorestamento Comercial em Microbacias Hidrográficas – BIRD
Código................1491.04171041.675
4000.00...............DESEPESAS DE CAPITAL
4200.00...............INVERSÕES FINANCEIRAS
4230.00(20).........Aquisição de Bens para Revenda.........Cr$ 150.000.000,00
4230.00(28).........Aquisição de Bens para Revenda.........Cr$ 150.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:
1400....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E
DO ABASTECIMENTO
1401....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade............Integralização no Fundo Agropecuário
Código................1401.04181126.004
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4310.00...............Transferências Intragovernamentais
4313.00(00).........Contribuições a Fundos........................Cr$ 150.000.000,00
4313.00(08).........Contribuições a fundos.........................Cr$ 150.000.000,00
Art. 3º Os recursos oferecidos para o crédito especial decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias do projeto abaixo discriminado, dos seguintes subelementos de despesa:
1400....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E
DO ABASTECIMENTO
1401....................GABINETE DO GOVERNADOR
Projeto.................Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em
Microbacias Hidrográficas – BIRD
Código..............1401.04171051.618
3000.00.............DESPESAS CORRENTES
3100.00.............DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00.............Serviços de Custeio e Encargos
3132.00(00)......Outros Serviços e Encargos.....................Cr$ 150.000.000,00
3121.00(08)......Outros Serviços e Encargos.....................Cr$ 150.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado