LEI Nº 8.752, de 20 de julho de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 273/92

DO: 14.494 de 30/07/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), visando à implantação de viveiros florestais e ao reflorestamento comercial, na forma do projeto abaixo discriminado:

1400....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E

DO ABASTECIMENTO

1491....................FUNDO AGOPECUÁRIA

Projeto.................Reflorestamento Comercial em Microbacias Hidrográficas – BIRD

Código................1491.04171041.675

4000.00...............DESEPESAS DE CAPITAL

4200.00...............INVERSÕES FINANCEIRAS

4230.00(20).........Aquisição de Bens para Revenda.........Cr$ 150.000.000,00

4230.00(28).........Aquisição de Bens para Revenda.........Cr$ 150.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:

1400....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E

DO ABASTECIMENTO

1401....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade............Integralização no Fundo Agropecuário

Código................1401.04181126.004

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4310.00...............Transferências Intragovernamentais

4313.00(00).........Contribuições a Fundos........................Cr$ 150.000.000,00

4313.00(08).........Contribuições a fundos.........................Cr$ 150.000.000,00

Art. 3º Os recursos oferecidos para o crédito especial decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias do projeto abaixo discriminado, dos seguintes subelementos de despesa:

1400....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E

DO ABASTECIMENTO

1401....................GABINETE DO GOVERNADOR

Projeto.................Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em

Microbacias Hidrográficas – BIRD

Código..............1401.04171051.618

3000.00.............DESPESAS CORRENTES

3100.00.............DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00.............Serviços de Custeio e Encargos

3132.00(00)......Outros Serviços e Encargos.....................Cr$ 150.000.000,00

3121.00(08)......Outros Serviços e Encargos.....................Cr$ 150.000.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado