LEI Nº 8.753, de 20 de julho de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 272/92

DO: 14.494 de 30/07/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 7.571.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e setenta e um milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1900....................SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1904....................POLÍCIA MILITAR

Atividade............Policiamento Ostensivo

Código................1904.06301772.127

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00).........Material de Consumo...........................Cr$ 5.771.000.000,00

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos.................Cr$ 1.800.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado