LEI Nº 8.753, de 20 de julho de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 272/92
DO: 14.494 de 30/07/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 7.571.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e setenta e um milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
1900....................SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1904....................POLÍCIA MILITAR
Atividade............Policiamento Ostensivo
Código................1904.06301772.127
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00).........Material de Consumo...........................Cr$ 5.771.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos.................Cr$ 1.800.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado