LEI Nº 8.754, de 20 de julho de 1992.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 193/92

DO. 14.494 de 30/07/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, o valor de Cr$ 682.000.000,00 (seiscentos e oitenta e dois milhões de cruzeiros), no elemento de despesa do projeto abaixo discriminado, as seguintes realizações:

2000....................SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA,

ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2002....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto................Participação no Capital Social da SANTUR

Código................2001.11080351.689

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4200.00...............INVERSÕES FINANCEIRAS

4260.00(00)........Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

Comerciais ou Financeiras..........................Cr$ 682.000.000,00

. Reforma de Centro de Promoções...................1

. Construções de Outras Obras Ligadas ao Turismo...............1

. Construção dos Postos de Informação............1

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica suplementado o seguinte subelemento de despesa, na atividade e programação abaixo discriminados:

2000....................SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA,

ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2001....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade............Promoção do Turismo

Código................2001.11653632.580

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos...................Cr$ 682.000.000,00

Serviços para Promoção e divulgação do Turismo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado