LEI Nº 8.754, de 20 de julho de 1992.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 193/92
DO. 14.494 de 30/07/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, o valor de Cr$ 682.000.000,00 (seiscentos e oitenta e dois milhões de cruzeiros), no elemento de despesa do projeto abaixo discriminado, as seguintes realizações:
2000....................SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA,
ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2002....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto................Participação no Capital Social da SANTUR
Código................2001.11080351.689
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4200.00...............INVERSÕES FINANCEIRAS
4260.00(00)........Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Comerciais ou Financeiras..........................Cr$ 682.000.000,00
. Reforma de Centro de Promoções...................1
. Construções de Outras Obras Ligadas ao Turismo...............1
. Construção dos Postos de Informação............1
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica suplementado o seguinte subelemento de despesa, na atividade e programação abaixo discriminados:
2000....................SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA,
ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2001....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade............Promoção do Turismo
Código................2001.11653632.580
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos...................Cr$ 682.000.000,00
Serviços para Promoção e divulgação do Turismo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado