LEI Nº 8.755, de 20 de julho de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 112/92
DO: 14.494 de 30/07/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Suplementação de Projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, no órgão abaixo discriminando, o seguinte projeto:
3400.....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401.....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Projeto.................Aquisição de Bens Imóveis
Código.................3401.03070211.080
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4200.00................INVERSÕES FINANCEIRAS
4210.00(00).........Aquisições de Imóveis...........................Cr$ 100.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado