LEI Nº 8.755, de 20 de julho de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 112/92

DO: 14.494 de 30/07/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a Suplementação de Projeto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, no órgão abaixo discriminando, o seguinte projeto:

3400.....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401.....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE

ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Projeto.................Aquisição de Bens Imóveis

Código.................3401.03070211.080

4000.00................DESPESAS DE CAPITAL

4200.00................INVERSÕES FINANCEIRAS

4210.00(00).........Aquisições de Imóveis...........................Cr$ 100.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado