LEI Nº 8.756, 20 de julho de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 245/92

DO. 14.494 de 30/07/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reajusta valores de vencimento dos cargos que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores de vencimento dos cargos integrantes dos Grupos: Segurança Pública - Sistema Penitenciário – SP-SP, Segurança Pública - Polícia Civil – SP-PC, categorias de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, e dos Advogados dos Quadros de Pessoal da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado, inclusive dos remanescentes das entidades existentes pela Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, ficam reajustados em 15% (quinze por cento) no mês de junho de 1992, incidente sobre os valores vigentes em maio de 1992.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado