LEI Nº 8.765, de 14 de agosto de 1992

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL 162/92

DO: 14.517 de 01/09/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre a outorga de nova redação 8.557, de 30 de março de 1992, que cria o Município de Cordilheira Alta e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica outorgada a seguinte redação ao art. 3º da Lei nº 8.557, de 30 de março de 1992, que cria o Municipio de Cordilheira Alta:

“Art.3º Os limites do Município de Cordilheira Alta são os seguintes:

Ao Norte, com o Município de Coronel Freitas: parte do rio Florentino, na divisa com o Município de Chapecó, entre os lotes nº 84 e 86 marco de divisa nº 430 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º58'20"S. long. 52º43'13"W) segue em linha seca e reta até encontrar a sanga Ipiranga, na divisa entre os lotes 9 e 11, marco de divisa nº 431 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º55’18”S. long. 52º39'59"W), segue em linha seca até a divisa dos lotes nº 47, 48, e 50, marco de divisa nº 432 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º56'59”S, long. 52º37'59”W), segue em Linha seca e reta a divisa entre os lotes nºs 61 e 63 no rio Xaxim, marco de divisa nº 433(coordenada geográfica aproximada lat. 26º56'04" S, long. 52º36'57" W), divisa Municipal com Xaxim.

Ao Leste, com o Município de Xaxim, partindo do marco nº 433 no rio Xaxim, sobe por este até a foz da sanga Barra Bonita, e por esta acima até encontrar a linha seca e reta da divisa entre as Fazendas Campina do Gregório e Rodeio Bonito no marco nº 434 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º57’35”S, long. 52º35'49”W), segue por essa linha de divisa até encontrar o Lageado Rodeio Bonito no marco de divisa 435 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º00'57”S, long. 52º36'01”W), desce por este até encontrar a foz de um afluente seu nome da margem esquerda, marco de divisa nº 436 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º01’38”S, long. 52º35’13”W), divisa Municipal com Chapecó.

Ao Sul e Oeste, com o Município de Chapecó, partindo do marco nº 436 segue em linha seca e reta até encontrar o morro com cota altimétrica de 785 m (setecentos e oitenta e cinco metros) marco nº 437 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º02'03"S, e long. 52º36'32”W) segue em linha seca e reta até a ponte da estrada municipal sobre um afluente sem nome da margem esquerda do Lageado São José no marco de divisa nº 438 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º01'32"S, e long. 52º37'02"W), continua em linha seca e reta até o morro de cota altimétrica de 734 (setecentos e trinta e quatro metros) marco de divisa nº 439 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º00'29"S e Long. 52º37'49"W), continua em linha seca e reta até o morro de cota altimétrica de 778 (setecentos e setenta e oito metros) no marco de divisa nº 440 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º59'39"S e long. 52º38'40"W), segue em linha seca e reta até o morro de cota altimétrica de 770m (setecentos e setenta metros) marco de divisa nº 441 (coordenada geográfica aproximada Lat. aproximada lat. 26º59’37”S e long. 52º40'18"W), deste marco segue pelo divisor de águas entre as sangas do Macuco e Capinzal até encontrar a linha de divisa Barro do Rio Branco com o lote nº 09 no marco de divisa nº 442 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º59'30"S e long. 52º41'37"W), segue em linha seca e reta até encontrar o rio Florentino, passando pela divisa dos lotes nºs 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01, marco de divisa nº 443 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º58'56"S e long. 52º43'03"W), desce pelo rio Florentino até encontro o marco de divisa nº 430 ponto de partida."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de agosto de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado