LEI Nº 8.769, de 04 de setembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 337/92
DO: 14.520 de 04/09/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de Projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o orçamento do Estado, no órgão e no projeto abaixo discriminado, nos seguintes elementos de despesa:
3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Projeto Programa de Participação em Projetos Municipais e Comunitários
Código 3401.03080311.589
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3220.00 Transferências Intergovernamentais
3223.00(00) Transferências a Municípios..................Cr$ 6.000.000.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) Transferências a Municípios...................Cr$ 6.000.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado