LEI Nº 8.776, de 09 de setembro de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Joaquim Lemos
Natureza: PL. 250/92
DO: 14.527 de 16/09/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Creche Casulo Clubinho São José, com sede na cidade de Iporã do Oeste e foro na Comarca de Mondai.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis 09 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado