LEI Nº 8.776, de 09 de setembro de 1992

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Joaquim Lemos

Natureza: PL. 250/92

DO: 14.527 de 16/09/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Creche Casulo Clubinho São José, com sede na cidade de Iporã do Oeste e foro na Comarca de Mondai.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis 09 de setembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado