LEI Nº 8.778, de 13 de setembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 314/92

DO: 14.530 de 21/09/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza Cessão de uso de imóvel no Município de Videira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer cessão de uso à Prefeitura Municipal de Videira, gratuitamente, pelo prazo de 10 (dez) anos, de uma área de terras com 560,00 m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados) e as benfeitorias nela existentes, com o fim especifico e determinado para a instalação de uma creche e jardim de infância.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está registrado sob nº 8.577, no livro 3 ā€œEā€, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Videira, possuindo as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada municipal que conduz ao campo de aviação; ao sul, com o prolongamento da rua Brasil; ao nascente, com terras urbanas e o lote nº 11 A (onze A); e, ao poente, com terras de Antônio Ferlin.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Administração adotará as providências necessárias e próprias para a plena e efetiva realização da Cessão de uso de que trata o artigo anterior.

Art. 3º O imóvel será restituído ao Estado ao término do prazo estabelecido nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de setembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado