LEI Nº 8.779, de 13 de setembro de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gervásio Maciel
Natureza: PL 123/92
DO: 14.530 de 21/09/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Joinvillense de Creches Domiciliares, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado