LEI N° 8.787, de 21 de setembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: MP 27/92

DO: 14.534 de 25/09/922

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa novos valores de vencimento para os cargos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os níveis de vencimento dos cargos de Professor, Especialista em Assuntos Educacionais, Consultor Educacional e Assistente Técnico Pedagógico do Grupo: Magistério MAG, do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, passam a vigorar com os valores constantes dos Anexos I a IV, partes integrantes desta Lei.

Art. 2º Os níveis de vencimento do cargo de Professor do Grupo: Magistério - MAG, do Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Cultura, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, passam a vigorar com os valores constantes dos Anexos V e VI, partes integrantes desta Lei.

Art. 3º Os níveis de vencimento do Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Educação Especial, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, passam a vigorar com os valores constantes dos Anexos VII a XIII, partes integrantes desta Lei.

Art. 4º Ficam extintas as Funções Gratificadas de Confiança de Inspetor Geral, nível FEC-1, integrante do Anexo X-A, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991 e criada a gratificação pelo desempenho da função de Inspetor Geral, em número de 30 (trinta), no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor correspondente ao vencimento do nível PE-MAG-7, referência A, constante do Anexo VI, da Lei Complementar nº 49, de 24 de abril de 1992.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o “caput” deste artigo não será incorporada, em nenhuma hipótese, a remuneração normalmente percebida, não incidindo sobre a mesma qualquer benefício ou vantagem pecuniária, sendo vedada a percepção cumulativa com qualquer outra gratificação, adicional ou vantagem que tenha o mesmo fundamento.

Art. 5º O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas.

Art. 6º (VETADO).

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de setembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO I

GRUPO – MAGISTÉRIO

CARGO – PROFESSOR

JULHO/92

VENCIMENTO COM REGÊNCIA DE 40 HORAS - AULA

40HS

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

 
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

636.680,00

681.808,38

731.121,37

810.007,01

868.889,31

933.231,58

1.028.540,12

1.105.368,16

1.189.320,24

1.306.056,93

1.406.300,10

1.515.838,51

651.280,40

697.762,63

748.555,01

829.057,22

889.705,99

955.978,53

1.053.396,33

1.132.529,21

1.218.999,84

1.338.488,64

1.441.739,10

1.554.563,67

666.318,81

714.195,51

766.511,06

848.678,94

911.147,17

979.407,89

1.078.998,22

1.160.505,08

1.249.569,84

1.371.893,30

1.478.241,28

1.594.450,58

681.808,38

731.121,37

785.007,01

868.889,31

933.231,58

1.003.540,12

1.105.368,16

1.189.320,24

1.281.056,93

1.406.300,10

1.515.838,51

1.635.534,10

697.762,63

748.555,01

804.057,22

889.705,99

955.978,53

1.028.396,33

1.132.529,21

1.218.999,84

1.313.488,64

1.441.739,10

1.554.563,67

1.677.850,12

714.195,51

7 66.511,66

823.678,94

911.147,17

979.407,89

1.053.998,22

1.160.505,08

1.249.569,84

1.346.893,30

1.478.241,28

1.594.450,58

1.721.435,62

731.121,37

785.007,01

843.889,31

933.231,58

1.003.540,12

1.050.368,16

1.189.320,24

1.281.056,93

1.381.300,10

1.515.838,51

1.635.534,10

1.766.328,69

VENCIMENTO COM REGÊNCIA DE 32 HORAS – AULA

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA PLENA

PÓS-GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

648.005,61

695.111,45

746.585,27

822.832,10

884.294,53

951.456,19

1.044.845,55

1.125.040,08

1.212.670,81

663.245,78

711.764,49

764.782,82

842.717,06

906.023,37

975.199,87

1.070.790,91

1.153.391,28

1.243.650,94

678.943,15

728.917,73

783.526,31

863.198,57

928.404,07

999.655,87

1.097.514,64

1.182.593,02

1.275.560,46

695.111,45

746.585,27

802.832,10

884.294,53

951.456,19

1.024.845,55

1.125.040,08

1.212.670,81

1.308.427,28

711.764,79

764.782,82

822.717,06

906.023,37

975.199,87

1.050.790,91

1.153.391,28

1.243.650,94

1.342.280,10

728.917,73

783.526,31

843.198,57

928.404,07

999.655,87

1.077.514,64

1.182.593,02

1.275.560,46

1.377.148,50

746.585,27

802.832,10

864.294,53

951.456,19

1.024.845,55

1.105.040,08

1.212.670,81

1.308.427,28

1.413.062,95

VENCIMENTO SEM REGÊNCIA DE CLASSE

   

REFERÊNCIAS

HABILITAÇÃO

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA PLENA

PÓS-GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

445.676,00

477.265,86

511.784,96

567.004,91

608.222,52

653.262,11

719.978,09

773.757,71

832.524,17

914.239,85

984.410,07

1.061.086,96

455.896,28

488.433,84

523.988,51

580.340,06

622.794,19

669.184,97

737.377,43

792.770,44

853.299,89

936.942,05

1.009.217,37

1.088.194,57

466.423,17

499.936,85

536.558,16

594.075,26

637.803,02

685.585,52

755.298,75

812.353,56

874.698,89

960.325,31

1.034.768,89

1.116.115,41

477.265,86

511.784,96

549.504,91

608.222,52

653.262,11

702.478,09

773.757,71

832.524,17

896.739,85

984.410,07

1.061.086,96

1.144.873,87

488.433,84

523.988,51

562.840,06

622.794,19

669.184,97

719.877,43

792.770,44

853.299,89

919.442,05

1.009.217,37

1.088.194,57

1.174.495,08

499.936,85

536.558,16

576.575,26

637.803,02

685.585,52

737.798,75

812.353,56

874.698,89

942.825,31

1.034.768,89

1.116.115,41

1.205.004,94

511.784,96

549.504,91

590.722,52

653.262,11

702.478,09

756.257,71

832.524,17

896.739,85

966.910,07

1.061.086,96

1.144.873,87

1.236.430,08

GRUPO – MAGISTÉRIO

CARGO – ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E CONSULTOR EDUCACIONAL

FUNÇÕES – ADMINISTRADOR ESCOLAR, SUPERVISOR ESCOLAR, ORIENTADOR EDUCACIONAL

NA FUNÇÃO DO CARGO

JULHO/92 40HS

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA PLENA

PÓS-GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

810.007,01

868.889,31

933.231,58

1.028.540,12

1.105.368,16

1.189.320,24

1.306.056,93

1.406.300,10

1.515.838,51

829.057,22

889.705,99

955.978,53

1.053,396,33

1.132.529,21

1.218.999,84

1.338.488,64

1.441.739,10

1.554.563,67

848.678,94

911.147,17

979.407,89

1.078.998,22

1.160.505,08

1.249.569,84

1.371.893,30

1.478.241,28

1.594.450,58

868.889,31

933.231,58

1.003.540,12

1.105.368,16

1.189.320,24

1.281.056,93

1.406.300,10

1.515.838,51

1.635.534,10

889.705,99

955.978,53

1.028.396,33

1.132.529,21

1.218.999,84

1.313.488,64

1.441.739,10

1.554.563,67

1.677.850,12

911.147,17

979.407,89

1.053.998,22

1.160.505,08

1.249.569,84

1.346.893,30

1.478.241,28

1.594.450,58

1.721.435,62

933.231,58

1.003.540,12

1.080.368,16

1.189.320,24

1.281.056,93

1.381.300,10

1.515.838,51

1.635.534,10

1.766.328,69

EM OUTRAS FUNÇÕES

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA PLENA

PÓS-GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

567.004,91

608.222,52

653.262,11

719.978,09

773.757,71

832,524,17

914.239,85

984.410,07

1.061.086,96

580.340,06

622.794,19

669.184,97

737.377,43

792.770,44

853.299,89

936.942,05

1.009.217,37

1.088.194,57

594.075,26

637.803,02

685.585,52

755.298,75

812.353,56

874.698,89

960.325,31

1.034.768,89

1.116.115,41

608.222,52

653.262,11

702.478,09

773.757,71

832.524,17

896.739,85

984.410,07

1.061.086,96

1.144.873,87

622.794,19

669.184,97

719.877,43

792.770,44

853.299,89

919.442,05

1.009.217,37

1.088.194,57

1.174.495,08

637.803,02

685.585,52

737.798,75

812.353,56

874.698,89

942.825,31

1.034.768,89

1.116.115,41

1.205.004,94

653.262,11

702.478,09

756.257,09

832.524,17

896.739,85

966.910,07

1.061.086,96

1.144.873,87

1.236.430,08

GRUPO – MAGISTÉRIO

CARGO – ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

NA FUNÇÃO DO CARGO

JULHO/92........................................................40HS

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

1

2

3

636.680,00

681.808,38

731.121,37

651.280,40

697.762,63

748.555,01

666.318,81

714.195,51

766.511,66

681.808,38

731.121,37

785.007,01

697.762,63

748.555,01

804.057,22

714.195,51

766.511,66

823.678,94

731.121,37

785.007,01

843.889,31

EM OUTRAS FUNÇÕES

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

1

2

3

445.676,00

477.265,86

511.784,96

455.896,28

488.433,84

523.988,51

466.423,17

499.936,85

536.558,16

477.265,86

511.784,96

549.504,91

488.433,84

523.988,51

562.840,06

499.936,85

536.558,16

576.575,26

511.784,96

549.504,91

590.722,52

ANEXO II

GRUPO – MAGISTÉRIO

CARGO – PROFESSOR

VENCIMENTO COM REGÊNCIA DE 40 HORAS – AULA

AGOSTO/92 40HS

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE 1º

GRAU

LICENCIA-

TURA PLENA

PÓS – GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

827.684,00

886.350,89

950.457,78

1.053.009,12

1.129.556,10

1.213.201,06

1.337.102,16

1.436.978,61

1.546.116,31

1.697.874,01

1.828.190,13

1.970.590,07

846.664,52

907.091,42

973.121,52

1.077.774,39

1.156.617,78

1.242.772,09

1.369.415,22

1.472.287,97

1.584.699,80

1.740.035,23

1.874.260,83

2.020.932,77

866.214,46

928.454,16

996.465,16

1..103.282,62

1.184.491,32

1.273.230,25

1.402.697,68

1.508.656,61

1.624.440,79

1.783.461,29

1.921.713,66

2.072.785,75

886.350,89

950.457,78

1.020.509,12

1.129.556,10

1.213.201,06

1.304.602,16

1.436.978,61

1.546.116,31

1.665.374,01

1.828.190,13

1.970.590,07

2.126.194,33

907.091,42

973.121,52

1.045.274,39

1.156.617,78

1.242.772,09

1.336.915,22

1.472.287,97

1.584.699,80

1.707.535,23

1.874.260,83

1.020.932,77

2.181.205,16

928.454,16

996.465,16

1.070.782,62

1.184.491,32

1.273.230,25

1.370.197,68

1.508.656,61

1.624.440,79

1.750.961,29

1.921.713,66

2.072.785,75

2.237.866,31

950.457,75

1.020.509,12

1.097.056,10

1.213.201,06

1.304.602,16

1.404.478,61

1.546.116,31

1.665.374,01

1.795.690,13

1.970.590,07

2.126.194,33

2.296.227,30

VENCIMENTO COM REGÊNCIA DE 32 HORAS – AULA

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE 1º

GRAU

LICENCIA-

TURA PLENA

PÓS – GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

842.407,29

903.644,88

970.560,85

1.069.681,73

1.149.582,89

1.236.893,05

1.358.299,21

1.462.552,10

1.576.472,05

862.219,51

925.294,23

994.217,67

1.095.532,18

1.177.830,38

1.267.759,84

1.392.028,19

1.499.408,67

1.616.746,22

882.226,10

947.593,05

1.018.584,20

1.122.158,14

1.206.925,29

1.299.552,63

1.426.769,03

1.537.370,93

1.658.228,60

903.644,88

970.560,85

1.043.681,73

1.149.582,89

1.236.893,05

1.322.299,21

1.462.552,10

1.576.472,05

1.700.955,46

925.294,23

994.217,67

1.069.532,18

1.177.830,38

1.267.759,84

1.366.028,19

1.499.408,67

1.616.746,22

1.744.964,12

947.593,05

1.018.584,20

1.096.158,14

1.206.925,29

1.299.552,63

1.400.769,03

1.537.370,93

1.658.228,60

1.790.293,05

970.560,85

1.043.681,73

1.123.582,89

1.236.893,05

1.332.299,21

1.436.552,10

1.576.472,05

1.700.955,46

1.836.981,84

VENCIMENTO SEM REGÊNCIA DE CLASSE

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE 1º

GRAU

LICENCIA-

TURA PLENA

PÓS – GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

579.378,80

620.445,62

665.320,45

737.106,38

790.689,27

849.240,74

935.971,51

1.005.885,03

1.082.281,41

1.188.511,81

1.279.733,09

1.379.413,05

592.665,16

634.963,99

681.185,06

754.442,07

809.632,45

869.940,46

958.590,66

1.030.601,58

1.109.289,86

1.218.024,66

1.311.982,58

1.414.652,94

606.350,12

649.917,91

697.525,61

772.297,84

829.143,92

891.261,18

981.888,38

1.056.059,63

1.137.108,55

1.248.422,90

1.345.199,56

1.450.950,03

620.445,62

665.320,45

714.356,38

790.689,27

849.240,74

913.221.,51

1.005.885,03

1.082.281,41

1.165.761,81

1.279.733,09

1.379.413,05

1.488.336,03

634.963,99

681.185,06

731.692,07

809.632,45

869.940,46

935.840,66

1.030.601,58

1.109.289,86

1.195.274,66

1.311.982,58

1.414.652,94

1.526.843,61

649.917,91

697.525,61

749.547,84

829.143,92

891.261,18

959.138,38

1.056.059,63

1.137.108,55

1.225.672,90

1.345.199,56

1.450.950,03

1.566.506,42

665.320,45

714.356,38

767.939,27

849.240,74

913.221,51

983.135,03

1.082.281,41

1.165.761,81

1.256.983,09

1.379.413,05

1.488.336,03

1.607.359,11

GRUPO – MAGISTÉRIO

CARGO – ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E CONSULTOR EDUCACIONAL

FUNÇÕES – ADMINISTRADOR ESCOLAR, SUPERVISOR ESCOLAR, ORIENTADOR EDUCACIONAL.

NA FUNÇÃO DO CARGO

AGOSTO/92 40HS

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

LIC. DE 1º

GRAU

LICENCIA-

TURA PLENA

PÓS – GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

1.053.009,12

1.129.556,10

1.213.201,06

1.337.102,16

1.436.978,61

1.546.116,31

1.697.874,01

1.828.190,13

1.970.590,07

1.077.774,39

1.156.617,78

1.242.772,09

1.369.415,22

1.472.287,97

1.584.699,80

1.740.035,23

1.874.260,83

2.020.932,77

1.103.282,62

1.184.491,32

1.273.230,25

1.402.697,68

1.508.656,61

1.624.440,79

1.783.461,29

1.921.713,66

2.072.785,75

1.129.556,10

1.213.201,06

1.304.602,16

1.436.978,61

1.546.116,31

1.665.374,01

1.828.190,13

1.970.590,07

2.126.194,33

1.156.617,78

1.242.772,09

1.336.915,22

1.472.287,97

1.584.699,80

1.707.535,23

1.874.260,83

2.020.932,77

2.181.205,16

1.184.491,32

1.273.230,25

1.370.197,68

1.508.656,61

1.624.440,79

1.750.961,29

1.921.713,66

2.072.785,75

2.237.866,31

1.213.201,06

1.304.602,16

1.404.478,61

1.546.116,31

1.665.374,01

1.795,690,13

1.970.590,07

2.126,194,33

2.296.227,30

EM OUTRAS FUNÇÕES

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

LIC. DE 1º

GRAU

LICENCIA-

TURA PLENA

PÓS – GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

737.106,38

790.689,27

849.240,74

935.971,51

1.005.885,03

1.082.281,41

1.188.511,81

1.279.733,09

1.379.413,05

754.442.07

809.632,45

869.940,46

958.590,66

1.030.601,58

1.109.289,86

1.218.024,66

1.311.982,58

1.414.652,94

772.297,84

829.143,92

891.261,18

981.888,38

1.056.059,63

1.137.108,55

1.248.422,90

1.345.199,56

1.450.950,03

790.689,27

849.240,74

913.221,51

1.005.885,03

1.082.281,41

1.165.761,81

1.279.733,09

1.379.413,05

1.488.336,03

809.632,45

869.940,46

935.840,66

1.030.601,58

1.109.289,86

1.195.274,66

1.311.982,58

1.414.652,94

1.526.843,61

829.143,92

891.261,18

959.138,38

1.056.059,63

1.137.108,55

1.225.672,90

1.345.199,56

1.450.950,03

1.566.506,42

849.240,74

913.221,51

983.135,03

1.082.281,41

1.165.761,81

1.256.983,09

1.379.413,05

1.488.336,03

1.607.359,11

GRUPO – MAGISTÉRIO

CARGO – ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

NA FUNÇÃO DO CARGO

AGOSTO/92 40HS

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTERIO

1

2

3

827.684,00

886.350,89

950.457,78

846.664,52

907.091,42

973.121,52

866.214,46

928.454,16

996.465,16

886.350,89

950.457,78

1.020.509,12

907.091,42

973.121,52

1.045.274,39

928.454,16

996,465,16

1.070.782,62

950.457,78

1.020.509,12

1.097.056,10

EM OUTRAS FUNÇÕES

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTERIO

1

2

3

579.378,80

620.445,62

665.320,45

592.665,16

634.963,99

681.185,06

606.350,12

649.917,91

697.525,61

620.445,62

665.320,45

714.356,38

634.963,99

681.185,06

731.692,07

649.917,91

697.525,61

749.547,84

665.320,45

714.356,38

767.939,27

ANEXO III

GRUPO – MAGISTÉRIO

CARGO – PROFESSOR

VENCIMENTO COM REGÊNCIA DE 40 HORAS – AULA

SETEMBRO/92 40HS

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTERIO

LIC.DE 1º

GRAU

LICENCIA-

TURA PLENA

PÓS – GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

1.034.605,00

1.107.938,61

1.188.072,23

1.316.261,40

1.411.945,13

1.516.501,32

1.671.377,70

1.796.223,26

1.932.645,38

2.122.342,52

2.285.237,66

2.463.237,58

1.058.330,65

1.133.864,27

1.216.401,90

1.347.217,99

1.445.772,23

1.553.465,11

1.711.769,03

1.840.359,96

1.980.874,74

2.175.044,04

2.342.926,04

2.526.165,96

1.082.768,07

1.160.567,70

1.245.581,45

1.379.103,28

1.480.614,15

1.591.537,81

1.753.372,10

1.885.820,76

2.030.550,99

2.229.326,61

2.402.142,07

2.590.982,19.

1.107.938,61

1.188.072,23

1.275.636,40

1.411.945,13

1.516,501,32

1.630.752,70

1.796.223,26

1.932.645,38

2.081.717,52

2.285.237,66

2.463.237,58

2.657.742,91

1.133.864,27

1.216.401,90

1.306.592,99

1.445.772,23

1.553.465,11

1.671.144,03

1.840.359,96

1.980.874,74

2.134.419,04

2.342.826,04

2.526.165,96

2.726.506,44

1.160.567,70

1.245.581,45

1.338.478,28

1.480.614,15

1.591.537,81

1.712.747,10

1.885.820,76

2.030.550,99

2.188.701,61

2.402.142,07

2.590.982,19

2.797.332,89

1.188.072,23

1.275.636,40

1.371.320,13

1.516,501,32

1.630.752,70

1.755.598,26

1.932.645,38

2.081.717,52

2.244.612,66

2.463.237,58

2.657.742,91

2.870.284,12

VENCIMENTO COM REGÊNCIA DE 32 HORAS - AULA

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTERIO

LIC.DE 1º

GRAU

LICENCIA-

TURA PLENA

PÓS – GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

1.053.009,12

1.129.556,10

1.213.201,06

1.337.102,16

1.436.978,61

1.546.116,31

1.697.874,01

1.828.190,13

1.970.590,07

1.077.774,39

1.156.617,78

1.242.772,09

1.369.415,22

1.472.287,97

1.584.699,80

1.740.035,23

1.874.260,83

2.020.932,77

1.103.282,62

1.184.491,32

1.273.230,25

1.402.697,68

1.508.656,61

1.624.440,79

1.783,461,29

1.921.713,66

2.072.785,75

1.129.556,10

1.213.201,06

1.304.602,16

1.436.978,61

1.546.116,31

1.665.374,01

1.828.190,13

1.970.590,07

2.126.194,33

1.156.617,78

1.242.772,09

1.336.915,22

1.472.287,97

1.584.699,80

1.707.535,23

1.874.260,83

2.020.932,77

2.181.205,16

1.184.491,32

1.273.230,25

1.370.197,68

1.508.656,61

1.624.440,79

1.750.961,29

1.921.713,66

2.072.785,75

2.237.866,31

1.213.201,06

1.304.602,16

1.404.478,61

1.546.116,31

1.665.374,01

1.795.690,13

1.970.590,07

2.126.194,33

2.296.227,30

VENCIMENTO SEM REGÊNCIA DE CLASSE

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTERIO

LIC.DE 1º

GRAU

LICENCIA-

TURA PLENA

PÓS – GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

724.223,50

775.557,03

831.650,56

921.382,98

988.361,59

1.061.550,92

1.169.964,39

1.257.356,28

1.352.851,77

1.485,639,76

1.599.666,36

1.724.266,31

740.831,46

793.704,99

851.481,33

943.052,59

1.012.040,56

1.087.425,58

1.198.238,32

1.288.251,97

1.386.612,32

1.522.530,83

1.639.978,23

1.768.316,17

757.937,65

812.397,39

871.907,02

965.372,29

1.036.429,90

1.114.076,47

1.227.360,47

1.320.074,53

1.421.385,69

1.560.528,63

1.681.499,45

1.813.687,53

775.557,03

831.650,56

892.945,48

988.361,59

1.061.550,92

1.141.526,89

1.257.356,28

1.352.851,77

1.457.202,26

1.599.666,36

1.724.266,31

1.860.420,03

793.704,99

851.481,33

914.615,09

1.012.040,56

1.087.425,58

1.169.800,82

1.288.251,97

1.386.612,32

1.494.093,33

1.639.978,23

1.768.316,17

1.908.554,51

812.397,39

871.907,02

936.934,79

1.036.429,90

1.114.076,47

1.198.922,97

1.320.074,53

1.421.385,69

1.532.091,13

1.681.499,45

1.813.687,53

1.958.133,02

831.650,56

892.945,48

959.924,09

1.061.550,92

1.141.526,89

1.228.918,78

1.352.851,77

1.457.202,26

1.571.228,86

1.724.266,31

1.860.420,03

2.009.198,89

GRUPO – MAGISTÉRIO

CARGO – ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E CONSULTOR EDUCACIONAL

FUNÇÕES – ADMINISTRADOR ESCOLAR, SUPERVISOR ESCOLAR, ORIENTADOR EDUCACIONAL.

NA FUNÇÃO DO CARGO

SETEMBRO/92 40HS

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

LIC.DE 1º

GRAU

LICENCIA-

TURA PLENA

PÓS – GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

1.316.261,40

1.411.945,13

1.516.501,32

1.671.377,70

1.796.223,26

1.932.645,38

2.122.342,52

2.285.237,66

2.463.237,58

1.347.217,99

1.445.772,23

1.553.465,11

1.711.769,03

1.840.359,96

1.980.874,74

2.175.044,04

2.342.826,04

2.526.165,96

1.379.103,28

1.480.614,15

1.591.537,81

1.753.372,10

1.885.820,76

2.030.550,99

2.229.326,61

2.402.142,07

2.590.982,19,

1.411.945,13

1.516.501,32

1.630.752,70

1.796.223,26

1.932.645,38

2.081.717,52

2.285.237,66

2.463.237,58

2.657.742,91

1.445.772,23

1.553.465,11

1.671.144,03

1.840.359,96

1.980.874,74

2.134.419,04

2.342.826,04

2.526.165,96

2.726.506,44

1.480.614,15

1.591.537,81

1.712.747,10

1.885.820,76

2.030.550,99

2.188.701,61

2.402.142,07

2.590.982,19

2.797.332,89

1.516.501,32

1.630.752,70

1.755.598,26

1.932.645,38

2.081.717,52

2.244.612,66

2.463.237,58

2.657.742,91

2.870.284,12

EM OUTRAS FUNÇÕES

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

LIC.DE 1º

GRAU

LICENCIA-

TURA PLENA

PÓS – GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

921.382,98

988.361,59

1.061.550,92

1.169.964,39

1.257.356,28

1.352.851,77

1.485.639,76

1.599.666,36

1.724.266,31

943.052,59

1.012.040,56

1.087.425,58

1.198.238,32

1.288.251,97

1.386.612,32

1.522.530,83

1.639.978,23

1.768.316,17

965.372,29

1.036.429,90

1.114.076,47

1.227.360,47

1.320.074,53

1.421.385,69

1.560.528,63

1.681.499,45

1.813.687,53

988.361,59

1.061.550,92

1.141.526,89

1.257.356,28

1.352.851,77

1.457.202,26

1.599.666,36

1.724.266,31

1.860.420,03

1.012.040,56

1.087.425,58

1.169.800,52

1.288.251,97

1.386.612,32

1.494.093,33

1.639.978,23

1.768.316,17

1.908.554,51

1.036.429,90

1.114.076,47

1.198.922,97

1.320,074,53

1.421.385,69

1.532.091,13

1.681.499,45

1.813.687,53

1.958.133,02

1.061.550,92

1.141.526,89

1.228.918,78

1.352.851,77

1.457.202,26

1.571.228,86

1.724.266,31

1.860.420,03

2.009.198,89

GRUPO – MAGISTÉRIO

CARGO – ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

NA FUNÇÃO DO CARGO

SETEMBRO/92 40HS

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

1

2

3

1.034.605,00

1.107.938,61

1.188.072,23

1.058.330,65

1.133.864,27

1.216.401,90

1.082.768,07

1.160.567,70

1.245.581,45

1.107.938,61

1.188.072,23

1.275.636,40

1.133.864,27

1.216.401,90

1.306.592,99

1.160.567,70

1.245.581,45

1.338.478,28

1.188.072,23

1.275.636,40

1.371.320,13

EM OUTRAS FUNÇÕES

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

1

2

3

724.223,50

775.557,03

831.650,56

740.831,46

793.704,99

851.481,33

757.937,65

812.397,39

871.907,02

775.557,03

831.650,56

892.945,48

793.704,99

851.481,33

914.615,09

812.397,39

871.907,02

936.934,79

831.650,56

892.945,48

959.924,09

ANEXO IV

GRUPO – MAGISTÉRIO

CARGO – PROFESSOR

OUTUBRO/92

VENCIMENTO COM REGÊNCIA DE 40 HORAS - AULA

40HS

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA PLENA

PÓS-GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

1.220.833,90

1.307.367,56

1.401.925,23

1.553.188,45

1.666.095,25

1.789.471,56

1.972.225,68

2.119.543,45

2.280.521,55

2.504.364,17

2.696.580,44

2.906.620,35

1.248.830,17

1.337.959,84

1.435.354,24

1.589.717,23

1.706.011,23

1.833.088,83

2.019.887,45

2.171.624,75

2.337.432,20

2.566.551,97

2.764.534,73

2.980.875,84

1.277.666,32

1.369.469,88

1.469.786,11

1.627.341,87

1.747.124,69

1.878.014,62

2.068.979,08

2.225.268,50

2.396.050,16

2.630.605,40

2.834.527,65

3.057.358,99

1.307.367,56

1.401.925,23

1.505.250,95

1.666.095,25

1.789.471,56

1.924,288,18

2.119.543,45

2.280,521,55

2.456.426,67

2.696.580,44

2.906.620,35

3.136.136,63

1.337.959,84

1.435,354,24

1.541.779,73

1.706.011,23

1.833.088,83

1.971.949,95

2.171.624,75

2.337.432,20

2.518.614,47

2.764.534,73

2.980.875,84

3.217.277,60

1.369.469,88

1.469.786,11

1.579.404,37

1.747.124,69

1.878.014,62

2.021.041,58

2.225.268,50

2.396.050,16

2.582.667,90

2.834.527,65

3.057.358,99

3.300.852,81

1.401.925,23

1.505.250,95

1.618.157,75

1.789.471,56

1.924.288,18

2.071.605,95

2.280.521,55

2.456.426,67

2.648.642,94

2.906.620,35

3.136.136,63

3.386.935,27

VENCIMENTO COM REGÊNCIA DE 32 HORAS – AULA

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE

1º GRAU

LICENCIATURA PLENA

PÓS-GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

1.242.550,76

1.332,876,20

1.431.577,25

1.577.780,55

1.695.634,76

1.824.417,24

2.003.491,34

2.157.264,35

2.325.296,28

1.271.773,78

1.364.808,99

1.466.471,06

1.615.909,96

1.737.299,80

1.869.945,76

2.053.241,58

2.211.627,78

2.384.700,67

1.301.873,49

1.397.699,75

1.502.411,70

1.655.183,26

1.780.214,80

1.916.840,13

2.104.484,32

2.267.622,12

2.445.887,19

1.332.876,20

1.431.577,25

1.539.430,55

1.695.634,76

1.824.417,24

1.965.141,34

2.157.264,35

2.325.296,28

2.508.909,30

1.364.808,99

1.466.471,06

1.577.559,96

1.737.299,80

1.869.945,76

2.014.891,58

2.211.627,78

2.384.700,67

2.573.822,08

1.397.699,75

1.502.411,70

1.616.833,26

1.780.214,80

1.916.840,13

2.066.134,32

2.267.622,12

2.445.887,19

2.640.682,25

1.431.577,25

1.539.430,55

1.657.284,76

1.824.417,24

1.965.141,34

2.118.914,35

2.325.296,28

2.508.909,30

2.709.548,21

VENCIMENTO SEM REGÊNCIA DE CLASSE

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE

1º GRAU

LICENCIAURA PLENA

PÓS-GRADUA-ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

854.583,73

915.157,29

981.347,66

1.087.231,91

1.166.266,67

1.252.630,09

1.380.557,98

1.483.680,42

1.596.365,09

1.753.054,92

1.887.606,31

2.034.634,25,

874.181,12

936.571,89

1.004.747,97

1.112.802,06

1.194.207,86

1.283.162,18

1.413.921,22

1.520.137,33

1.636.202,54

1.796.586,38

1.935.174,31

2.086.613,09

894.366,43

958.628,92

1.028.850,28

1.139.139,31

1.222.987,29

1.314.610,23

1.448.285,36

1.557.687,95

1.677.235,12

1.841.423,78

1.984.169,35

2.140.151,29

915.157,29

981.347,66

1.053.675,66

1.166.266,67

1.252.630,09

1.347.001,73

1.483.680,42

1.596.365,09

1.719.498,67

1.887.606,31

2.034.634,25

2.195.295,64

936.571,89

1.004.747,97

1.079.245,81

1.194.207,86

1.283.162,18

1.380.364,97

1.520.137,33

1.636.202,54

1.763.030,13

1.935.174,31

2.086.613,09

2.252.094,32

958.628,92

1.028.850,28

1.105.583,06

1.222.987,29

1.314.610,23

1.414.729,11

1.557.687,95

1.677.235,12

1.807.867,53

1.984.169,35

2.140.151,29

2.310.596,97

981.347,66

1.053.675,66

1.132.710,42

1.252.630,09

1.347.001,73

1.450.124,17

1.596.365,09

1.719.498,67

1.854.050,06

2.034.634,25

2.195.295,64

2.370.854,69

GRUPO - MAGISTÉRIO

CARGO – ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E CONSULTOR EDUCACIONAL

FUNÇÕES – ADMINISTRADOR ESCOLAR, SUPERVISOR ESCOLAR, ORIENTADOR EDUCACIONAL

NA FUNÇÃO DO CARGO

OUTUBRO/92 40HS

HABILITAÇÃO NÍVEL REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

LIC.DE 1º

GRAU

LICENCIA-

TURA PLENA

PÓS – GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

1.553.188,45

1.666.095,25

1.789.471,56

1.972.225,68

2.119.543,45

2.280.521,55

2.504.364,17

2.696.580,44

2.906.620,35

1.589.717,23

1.706.011,23

1.833.088,83

2.019.887,45

2.171.624,75

2.337.432,20

2.566.551,97

2.764.534,73

2.980.875,84

1.627.341,87

1.747.124,69

1.878.014,62

2.068.979,08

2.225.268,50

2.396.050,16

2.630.605,40

2.834.527,65

3.057.358,99

1.666.095,25

1.789.471,56

1.924.288,18

2.119.543,45

2.280.521,55

2.456.426,67

2.696.580,44

2.906.620,35

3.136.136,63

1.706.011,23

1.833.088,83

1.971.949,95

2.171.624,75

2.337.432,20

2.518.614,47

2.764.534,73

2.980.875,84

3.217.277,60

1.747.124,69

1.878.014,62

2.021.041,58

2.225.268,50

2.396.050,16

2.582.667,90

2.834.527,65

3.057.358,99

3.300.852,81

1.789.471,56

1.924.288,18

2.071.605,95

2.280.521,55

2.456.426,67

2.648.642,94

2.906.620,35

3.136.136,63

3.386.935,27

EM OUTRAS FUNÇÕES

HABILITAÇÃO NÍVEL REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

LIC.DE 1º

GRAU

LICENCIA-

TURA PLENA

PÓS – GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

1.087.231,91

1.166.266,67

1.252.630,09

1.380.557,98

1.483.680,42

1.596.365,09

1.753.054,92

1.887.606,31

2.034.634,25

1.112.802,06

1.194.207,86

1.283.162,18

1.413.921,22

1.520.137,33

1.636.202,54

1.796.586,38

1.935.174,31

2.086.613,09

1.139.139,31

1.222.987,29

1.314.610,23

1.448.285,36

1.557.687,95

1.677.235,12

1.841.423,78

1.984.169,35

2.140.151,29

1.166.266,67

1.252.630,09

1.347.001,73

1.483.680,42

1.596.365,09

1.719.498,67

1.887.606,31

2.034.634,25

2.195.295,64

1.194.207,86

1.283.162,18

1.380.364,97

1.520.137,33

1.636.202,54

1.763.030,13

1.935.174,31

2.086.613,09

2.252.094,32

1.222.987,29

1.314.610,23

1.414.729,11

1.557.687,95

1.677.235,12

1.807.867,53

1.984.169,35

2.140.151,29

2.310.596,97

1.252.630,09

1.347.001,73

1.450.124,17

1.596.365,09

1.719.498,67

1.854.050,06

2.034.634,25

2.195.295,64

2.370.854,69

GRUPO – MAGISTÉRIO

CARGO – ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

NA FUNÇÃO DO CARGO

OUTUBRO 92 40H

HABILITAÇÃO NÍVEL REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

1

2

3

1.220.833,90

1.307.367,56

1.401.925,23

1.248.830,17

1.337.959,84

1.435.354,24

1.277.666,32

1.369.469,88

1.469.786,11

1.307.367,56

1.401.925,23

1.505.250,95

1.337.959,84

1.435.354,24

1.541.779,73

1.369.469,88

1.469.786,11

1.579.404,37

1.401.925,23

1.505.250,95

1.618.157,75

EM OUTRAS FUNÇÕES

HABILITAÇÃO NÍVEL REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

1

2

3

854.583,73

915.157,29

981.347,66

874.181,12

936.571,89

1.004.747,97

894.366,43

958.628,92

1.028.850,28

915.157,29

981.347,66

1.053.675,66

936.571,89

1.004.747,97

1.079.245,81

958.628,92

1.028.850,28

1.105.583,06

981.347,66

1.053.675,66

1.132.710,42

ANEXO V

FCC

GRUPO: MAGISTÉRIO

CARGO: PROFESSOR

CÓDIGO: MAG

JULHO / 92

HABILITAÇÃO NÍVEL REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE 1º

GRAU

LICENCIA-

TURA PLENA

PÓS – GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

530.566,67

568.173,65

609.267,81

675.005,84

724.074,42

777.692,98

857.116,76

921.140,13

991.100,19

1.088.380,78

1.171.916,75

1.263.198,76

542.733,67

581.468,86

623.795,84

690.881,02

741.421,65

796.648,77

877.830,26

943.774,33

1.015.833,20

1.115.407,20

1.201.449,25

1.295.469,72

555.265,68

595.162,92

638.759,72

707.232,45

759.289,30

816.173,23

899.165,17

967.087,56

1.041.308,19

1.143.244,42

1.231.867,73

1.328.708,82

568.173,65

609.267,81

654.172,51

724.074,42

777.692,98

836.283,43

921.140,13

991.100,19

1.067.547,44

1.171.916,75

1.263.198,76

1.362.945,08

581.468,86

623.795,84

670.047,69

741.421,65

796.648,77

856.996,93

943.774,33

1.015.833,20

1.094.573,86

1.201.449,25

1.295.469,72

1.398.208,43

595.162,92

638.759,72

686.399,12

759.289,30

816.173,23

878.331,84

967.087,56

1.041.308,19

1.122.411,08

1.231.867,73

1.328.708,82

1.434.529,69

609.267,81

654.172,51

703.241,09

777.692,98

836.283,43

900.306,80

991.100,19

1.067.547,44

1.151.083,41

1.263.198,76

1.362.945,08

1.471.940,58

AGOSTO / 92

_______________________________________________________________________________________________________________________________HABILITAÇÃO NÍVEL REFERÊNCIAS

   

A

B

C

D

E

F

G

2GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC.DE 1º

GRAU

LICENCIA-

TURA PLENA

PÓS – GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

689.736,67

738.625,74

792.048,15

877.507,59

941.296,75

1.011.000,88

1.114.251,79

1.197.482,17

1.288.430,25

1.414.895,01

1.523.491,77

1.642.158.39

705.553,77

755.909,51

810.934,60

898.145,32

963.848,15

1.035.643,40

1.141.179,34

1.226.906,63

1.302.583,15

1.450.029,36

1.561.884,03

1.684.110,64

721.845,38

773.711,80

830.387,64

919.402,18

987.076,09

1.061.025,21

1.168.914,73

1.257.213,83

1.353.700,65

1.486.217,74

1.601.428,05

1.727.321,46

738.625,74

792.048,15

850.424,26

941.296,75

1.011.000,88

1.087.168,46

1.197.482,17

1.288.430,25

1.387.811,67

1.523.491,77

1.642.158,39

1.771.828,60

755.909,51

810.934,60

871.061,99

963.848,15

1.035.643,40

1.114.096,02

1.226.906,63

1.320.583,15

1.422.946,02

1.561.884,03

1.684.110,64

1.817.670,96

773.711,80

830.387,64

892.318,85

987.076,09

1.061.025,21

1.141.831,40

1.257.213,83

1.353.700,65

1.459.134,40

1.601.428,05

1.727.321,46

1.864.888,59

792.048,15

850.424,26

914.213,41

1.011.000,88

1.087.168,46

1.170.398,84

1.288.430,25

1.387.811,67

1.496.408,43

1.642.158,39

1.771.828,60

1.913.522,75

ANEXO VI

FCC

GRUPO: MAGISTÉRIO

CARGO: PROFESSOR

CÒDIGO: MAG

SETEMBRO/92

HABILITAÇÃO NÍVEL REFERÊNCIAS

A B C D E F G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC.DE 1º

GRAU

LICENCIA-

TURA PLENA

PÓS – GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

862.170,83

923.282,18

990.060,19

1.096.884,49

1.176.620,93

1.263.751,10

1.392.814,74

1.496.852,71

1.610.537,81

1.768.618,76

1.904.364,72

2.052.697,99

881.942,21

944.886,89

1.013.668,25

1.122.681,65

1.204.810,19

1.294.554,25

1.426.474,18

1.533.633,29

1.650.728,94

1.812.536,70

1.952.355,03

2.105.138,30

902.306,72

967.139,75

1.037.984,54

1.149.252,73

1.233.845,12

1.326.281,51

1.461.143,41

1.571.517,29

1.692.125,81

1.857.772,18

2.001.785,06

2.159.151,83

923.282,18

990.060,19

1.063.030,33

1.176.620,93

1.263.751,10

1.358.960,58

1.496.852,71

1.610.537,81

1.734.764,59

1.904.364,72

2.052.697,99

2.214.785,76

944.886,89

1.013.668,25

1.088.827,49

1.204.810,19

1.294.554,25

1.392.620,02

1.533.633,29

1.650.728,94

1.778.682,52

1.952.355,03

2.105.138,30

2.272.088,70

967.139,75

1.037.984,54

1.115.398,56

1.233.845,12

1.326.281,51

1.427.289,25

1.571.517,29

1.692.125,81

1.823.918,00

2.001.785,06

2.159.151,83

2.331.110,74

990.060,19

1.063.030,33

1.142.766,77

1.263.751,10

1.358.960,58

1.462.998,55

1.610.537,81

1.734.764,59

1.870.510,54

2.052.697,99

2.214.785,76

2.391.903,44

OUTUBRO/92

HABILITAÇÃO NÍVEL REFERÊNCIAS

A B C D E F G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE 1º

GRAU

LICENCIA-

TURA PLENA

PÓS – GRADUA-

ÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

1.017.361,58

1.089.472,97

1.168.271,03

1.294.323,70

1.388.412,70

1.491.226,29

1.643.521,39

1.766.286,20

1.900.434,61

2.086.970,14

2.247.150,37

2.422.183,63

1.040.691,81

1.114.966,53

1.196.128,53

1.324.764,35

1.421.676,02

1.527.574,02

1.683.239,53

1.809.687,28

1.947.860,15

2.138.793,31

2.303.778,94

2.484.063,20

1.064.721,94

1.141.224,90

1.224.821,76

1.356.118,22

1.455.937,24

1.565.012,18

1.724.149,22

1.854.390,40

1.996.708,46

2.192.171,17

2.362.106,37

2.547.799,15

1.089.472,97

1.168.271,03

1.254.375,79

1.388.412,70

1.491.226,29

1.603.573,48

1.766.286,20

1.900.434,61

2.047.022,21

2.247.150,37

2.422.183,63

2.613.447,19

1.114.966,53

1.196.128,53

1.284.816,44

1.421.676,02

1.527.574,02

1.643.291,62

1.809.687,28

1.947.860,15

2.098.845,38

2.303.778,94

2.484.063,20

2.681.064,67

1.141.224,90

1.224.821,76

1.316.170,31

1.455.937,24

1.565.012,18

1.684.201,31

1.854.390,40

1.996.708,46

2.152.223,24

2.362.106,37

2.547.799,15

2.750.710,67

1.168.271,03

1.254.375,79

1.348.464,79

1.491.226,29

1.603.573,48

1.726.338,29

1.900.434,61

2.047.022,21

2.207.202,44

2.422.183,63

2.613.447,19

2.822.446,06

ANEXO VII

FCEE

GRUPO: ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS

JULHO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

406.349,12

418.880,94

431.985,20

445.688,03

460.016,79

475.000,07

490.667,75

507.051,11

524.182,84

542.097,11

410.464,36

423.184,16

436.484,98

450.393,35

464.937,05

480.145,07

496.047,77

512.676,88

530.065,58

548.248,57

414.641,32

427.551,92

441.052,25

455.169,25

469.931,10

485.367,24

501.508,49

518.387,03

536.036,57

554.492,30

AGOSTO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

528.253,86

544.545,23

561.580,76

579.394,44

598.021,83

617.500,09

637.868,08

659.166,45

681.437,69

704.726,25

533.603,66

550.139,40

567.430,47

585.511,36

604.418,16

624.188,59

644.862,10

666.479,94

689.085,26

712.723,14

539.033,72

555.817,49

573.367,93

591.720,03

610.910,43

630.977,42

651.961,03

673.903,14

696.847,53

720.839,99

SETEMBRO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

660.317,32

680.681,53

701.975,95

724.243,06

747.527,29

771.875,11

797.335,10

823.958,06

851.797,11

880.907,81

667.004,58

687.674,25

709.288,09

731.889,20

755.522,70

780.235,74

806.077,63

833.099,93

861.356,57

890.903,93

673.792,15

694.771,87

716.709,91

739.650,04

763.638,04

788.721,77

814.951,29

842.378,93

871.059,42

901.049,99

OUTUBRO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

779.174,44

803.204,21

828.331,62

854.606,81

882.082,20

910.812,63

940.855,42

972.270,51

1.005.120,59

1.039.471,22

787.065,40

811.455,62

836.959,94

863.629,26

891.516,78

920.678,17

951.171,60

983.057,92

1.016.400,75

1.051.266,63

795.074,74

819.830,80

845.717,69

872.787,05

901.092,89

930.691,69

961.642,52

994.007,14

1.027.850,11

1.063.238,98

ANEXO VIII

FCEE

GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO E TRANSPORTE

JULHO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

453.000,06

468.667,75

485.051,11

502.182,84

520.097,11

538.829,68

558.417,92

578.900,92

600.319,56

622.716,56

458.145,07

474.047,77

490.676,88

508.065,58

526.248,57

545.262,12

565.144,19

585.934,44

607.674,35

630.407,31

463.367,24

479.508,48

496.387,03

514.036,56

532.492,29

551.791,06

571.971,35

593.073,45

615.139,46

638.213,41

AGOSTO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

588.900,08

609.268,07

630.566,44

652.837,69

676.126,24

700.478,58

725.943,30

752.571,20

780.415,42

809.531,52

595.588,58

616.262,10

637.879,94

660.485,25

684.123,14

708.840,76

734.687,45

761.714,77

789.976,65

819.529,50

602.377,41

623.361,03

645.303,14

668.247,53

692.239,98

717.328,37

743.562,76

770.995,49

799.681,30

829.677,44

SETEMBRO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

736.125,10

761.585,09

788.208,05

816.047,11

845.157,80

875.598,23

907.429,12

940.714,00

975.519,28

1.011.914,41

744.485,73

770.327,62

797.349,92

825.606,56

855.153,92

886.050,95

918.359,31

952.143,46

987.470,82

1.024.411,87

752.971,77

779.201,28

806.628,92

935.309,41

865.299,98

896.660,47

929.453,45

963.744,36

999.601,63

1.037.096,80

OUTUBRO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

868.627,62

898.670,41

930.085,50

962.935,59

997.286,21

1.033.205,91

1.070.766,37

1.110.042,52

1.151.112,75

1.194.059,00

878.493,16

908.986,59

940.872,91

974.215,75

1.009.081,63

1.045.540,12

1.083.663,99

1.123.529,28

1.165.215,57

1.208.806,01

888.506,69

919.457,52

951.822,13

985.665,11

1.021.053,98

1.058.059,35

1.096.755,07

1.137.218,35

1.179.529,92

1.223.774,22

ANEXO IX

FCEE

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

JULHO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

686.136,60

710.626,45

736.234,96

763.013,22

791.014,67

820.295,17

850.913,17

882.929,74

916.408,78

951.417,09

694.178,65

719.035,85

745.028,48

772.208,42

800.629,89

830.349,60

861.426,87

893.923,69

927.904,91

963.438,35

702.341,33

727.571,39

753.953,91

781.541,54

810.389,33

840.554,85

872.098,27

905.082,54

939.573,49

975.639,92

AGOSTO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

891.977,59

923.814,39

957.105,45

991.917,18

1.028.319,07

1.066.383,73

1.106.187,12

1.147.808,67

1.191.331,42

1.236.842,22

902.432,25

934.74.,60

968.537,03

1.003.870,94

1.040.818,85

1.079.454,48

1.119.854,93

1.162.100,80

1.206.276,39

1.252.469,85

913.043,73

945.842,80

980.140,08

1.016.004,01

1.053.506,13

1.092.721,30

1.133.727,75

1.176.607,31

1.221.445,54

1.268.331,90

SETEMBRO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.114.971,98

1.154.767,99

1.196.381,81

1.239.896,48

1.285.398,83

1.332.979,66

1.382.733,90

1.434.760,83

1.489.164,27

1.546.052,77

1.128.040,31

1.168.433,26

1.210.671,28

1.254.838,68

1.301.023,57

1.349.318,10

1.399.818,66

1.452.626,00

1.507.845,49

1.565.587,31

1.141.304,67

1.182.303,50

1.225.175,10

1.270.005,01

1.316.882,67

1.365.901,63

1.417.159,69

1.470.759,14

1.526.806,92

1.585.414,87

OUTUBRO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.315.666,94

1.362.626,22

1.411.730,53

1.463.077,85

1.516.770,62

1.572.916,00

1.631.626,00

1.693.017,78

1.757.213,84

1.824.342,27

1.331.087,57

1.378.751,24

1.428.592,12

1.480.709,64

1.535.207,81

1.592.195,36

1.651.786,02

1.714.098,67

1.779.257,67

1.847.393,03

1.346.739,51

1.395.118,14

1.445.706,62

1.498.605,91

1.553.921,55

1.611.763,92

1.672.248,43

1.735.495,78

1.801.632,16

1.870.789,55

ANEXO X

FCEE

GRUPO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA I - GRADUAÇÃO

JULHO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.038.024,51

1.076.304,11

1.116.332,26

1.158.188,83

1.201.957,34

1.247.725,12

1.295.583,50

1.345.627,97

1.397.958,40

1.452.679,19

1.050.594,88

1.089.448,67

1.130.077,24

1.172.561,66

1.216.986,70

1.263.440,99

1.312.017,25

1.362.812,39

1.415.927,77

1.471.469,38

1.063.353,80

1.102.790,40

1.144.028,40

1.187.150,08

1.232.241,50

1.279.392,61

1.328.697,51

1.380.254,58

1.434.166,69

1.490.541,42

AGOSTO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.349.431,87

1.399.195,34

1.451.231,94

1.505.645,47

1.562.544,54

1.622.042,65

1.684.258,55

1.749.316,36

1.817.345,92

1.888.482,95

1.365.773,34

1.416.283,27

1.469.100,41

1.524.330,16

1.582.082,70

1.642.473,29

1.705.622,43

1.771.656,11

1.840.706,10

1.912.910,19

1.382.359,94

1.433.627,52

1.487.236,92

1.543.295,11

1.601.913,94

1.663.210,39

1.727.306,76

1.794.330,95

1.864.416,70

1.937.703,84

,

SETEMBRO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.686.789,83

1.748.994,18

1.814.039,92

1.882.056,84

1.953.180,67

2.027.553,32

2.105.323,19

2.186.645,46

2.271.682,39

2.360.603,68

1.707.216,68

1.770.354,09

1.836.375,52

1.905.412,70

1.977.603,38

2.053.091,62

2.132.028,03

2.214.570,14

2.300.882,63

2.391.137,74

1.727.949,93

1.792.034,40

1.859.04.6,15

1.929.118,89

2.002.392,43

2.079.012,99

2.159.133,45

2.242.913,69

2.330.520,87

2.422.129,80

OUTUBRO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.990.412,00

2.063.813,13

2.140.567,10

2.220.827,07

2.304.753,19

2.392.512,91

2.484.281,36

2.580.241,64

2.680.585,23

2.785.512,35

2.014.515,68

2.089.017,83

2.166.923,11

2.248.386,98

2.333.571,99

2.422.648,11

2.515.793,08

2.613.192,76

2.715.041,50

2.821.542,53

2.038.980,92

2.114.600,60

2.193.674,46

2.276.360,29

2.362.823,07

2.453.235,33

2.547.777,48

2.646.638,15

2.750.014,63

2.858.113,17

ANEXO XI

FCEE

GRUPO : TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA II - ESPECIALIZAÇÃO

JULHO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.146.825,76

1.188.933,26

1.232.964,17

1.279.006,33

1.327.151,63

1.377.496,12

1.430.140,27

1.485.189,12

1.542.752,51

1.602.945,31

1.160.653,15

1.203.392,26

1.248.083,63

1.294.816,43

1.343.683,90

1.394.783,57

1.448.217,38

1.504.091,96

1.562.518,80

1.623.614,49

1.174.687,94

1.218.068,14

1.263.429,88

1.310.863,67

1.360.464,16

1.412.330,32

1.466.565,64

1.523.278,34

1.582.581,58

1.644.593,71

AGOSTO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.490.873,49

1.545.613,24

1.602.853,42

1.662.708,23

1.725.297,12

1.790.744,96

1.859.182,36

1.930.745,86

2.005.578,27

2.083.828,90

1.508.849,09

1.564.409,94

1.622.508,72

1.683.261,35

1.746.789,07

1.813.218,64

1.882.682,59

1.955.319,55

2.031.274,44

2.110.698,83

1.527.094,33

1.583.488,59

1.642.458,85

1.704.122,78

1.768.603,41

1.836.029,41

1.906.535,33

1.980.261,84

2.057.356,06

2.137.971,82

SETEMBRO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.863.591,86

1.932.016,55

2.003.566,77

2.078.385,29

2.156.621,40

2.238.431,20

2.323.977,95

2.413.432,33

2.506.972,84

2.604.786,13

1.886.061,36

1.955.512,42

2.028.135,90

2.104.076,69

2.183.486,34

2.266.523,29

2.353.353,24

2.444.149,44

2.539.093,05

2.638.373,54

1.908.867,91

1.979.360,73

2.053.073,56

2.130.153,47

2.210.754,26

2.295.036,77

2.383.169,16

2.475.327,30

2.571.695,07

2.672.464,77

OUTUBRO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

2.199.038,39

2.279.779,53

2.364.208,79

2.452.494,64

2.544.813,25

2.641.348,82

2.742.293,98

2.847.850,14

2.958.227,95

3.073.647,63

2.225.552,41

2.307.504,66

2.393.200,36

2.482.810,50

2.576.513,88

2.674.497,49

2.776.956,82

2.884.096,33

2.996.129,80

3.113.280,78

2.252.464,13

2.335.645,67

2.422..626,80

2.513.581,09

2.608.690,03

2.708.143,39

2.812.139,61

2.920.886,22

2.034.600,19

3.153.508,43

ANEXO XII

FCEE

GRUPO : TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA III MESTRADO

JULHO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.230.628,10

1.276.563,56

1.324.597,27

1.374.825,09

1.427.347,23

1.482.268,50

1.539.698,48

1.599.751,77

1.662.548,20

1.728.213,06

1.245.712,52

1.292.337,01

1.341.091,23

1.392.072,47

1.445.382,44

1.501.127,53

1.559.418,96

1.620.373,05

1.684.111,42

1.750.761,26

1.261.023,21

1.308.347,07

1.357.832,60

1.409.578,55

1.463.688,18

1.520.269,44

1.579.435,24

1.641.303,64

1.705.998,09

1.773.647,68

AGOSTO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.599.810,53

1.659.532,63

1.721.976,45

1.787.272,62

1.855.551,40

1.926.949,05

2.001.608,02

2.079.677,30

2.161.312,66

2.246.676,98

1.619.426,28

1.680.038,12

1.743.418,60

1.809.694,21

1.878.997,17

1.951.465,78

2.027.244,65

2.106.484,96

2.189.344,85

2.275.989,64

1.639.330,17

1.700.851,19

1.765.182,38

1.832.452,12

1.902.794,63

1.976.350,27

2.053.265,81

2.133.694,74

2.217.797,52

2.305.741,98

SETEMBRO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.999.770,66

2.074.415,78

2.152.470,57

2.234.090,77

2.319.439,25

2.408.686,31

2.502.010,03

2.599.596,63

2.701.640,82

2.808.346,23

2.024.282,85

2.100.047,64

2.179.273,25

2.262.117,76

2.348.746,46

2.439.332,23

2.534.055,81

2.633.106,20

2.736.681,06

2.844.987,05

2.049.162,72

2.126.063,98

2.206.477,98

2.290.565,15

2.378.493,29

2.470.437,84

2.566.582,27

2.667.118,42

2.772.246,90

2.882.177,48

OUTUBRO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

2.359.729,38

2.447.810,62

2.539.915,27

2.636.227,11

2.736.938,32

2.842.249,85

2.952.371,84

3.067.524,02

3.187.936,17

3.313.848,55

2.388.653,76

2.478.056,22

2.571.542,44

2.669.298,95

2.771.520,83

2.878.412,03

2.990.185,85

3.107.065,32

3.229.283,65

3.357.084,71

2.418.012,01

2.508.755,50

2.603.644,01

2.702.866,87

2.806.622,08

2.915.116,65

3.028.567,08

3.147.199,74

3.271.251,34

3.400.969,42

ANEXO XIII

FCEE

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA IV DOUTORADO

JULHO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.272.529,27

1.320.378,71

1.370.413,83

1.422.734,47

1.477.445,03

1.534.654,69

1.594.477,58

1.657.033,09

1.722.446,04

1.790.846,94

1.288.242,21

1.336.809,39

1.387.595,03

1.440.700,49

1.496.231,71

1.554.299,51

1.615.019,75

1.678.513,59

1.744.907,73

1.814.334,65

1.304.190,84

1.353.486,53

1.405.033,96

1.458.935,99

1.515.300,18

1.574.239,00

1.635.870,04

1.700.316,29

1.767.706,35

1.838.174,66

AGOSTO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.654.288,05

1.716.492,32

1.781.537,97

1.849.554,81

1.920.678,54

1.995.051,09

2.072.820,86

2.154.143,02

2.239.179,85

2.328.101,02

1.674.714,87

1.737.852,20

1.803.873,54

1.872.910,63

1.945.101,22

2.020.589,36

2.099.525,67

2.182.067,67

2.268.380,05

2.358.635,04

1.695.448,10

1.759.532,49

1.826.544,15

1.896.616,79

1.969.890,24

2.046.510,70

2.126.631,06

2.210.411,18

2.298.018,25

2.389.627,06

SETEMBRO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

2.067.860,07

2.145.615,40

2.226.922,47

2.311.943,51

2.400.848,18

2.493.813,86

2.591.026,07

2.692.678,78

2.798.974,81

2.910.126,28

,

2.093.393,59

2.172.315,25

2.254.841,93

2.341.138,29

2.431.376,53

2.525.736,70

2.624.407,09

2.727.584,59

2.835.475,06

2.948.293,80

2.119.310,12

2.199.415,61

2.283.180,18

2.370.770,99

2.462.362,80

2.558.138,37

2.658.288,82

2.763.013,98

2.872.522,81

2.987.033,83

OUTUBRO/92

NÍVEIS A B C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

2.440.074,88

2.531.826,17

2.627.768,51

2.728.093,34

2.833.000,85

2.942.700,36

3.057.410,77

3.177.360,96

3.302.790,28

3.433.949,01

2.470.204,44

2.563.332,00

2.660.713,48

2.762.543,18

2.869.024,30

2.980.369,30

3.096.800,37

3.218.549,81

3.345.860,57

3.478.986,68

2.500.785,94

2.595.310,42

2.694.152,62

2.797.509,77

2.905.588,10

3.018.603,28

3.136.780,81

3.260.356,50

3.389.576,92

3.524.699,92