LEI N° 8.788, de 27 de setembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL-350/92
DO: 14.536 de 29/09/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no valor de Cr$ 5.668.187.643,55 (cinco bilhões, seiscentos e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos), na atividade abaixo discriminada, reduzindo o seguinte subelemento de despesa:
1400 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E
DO ABASTECIMENTO
1401 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Estímulo à Pesquisa Agropecuária
Código 1401.04100552.024
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos................Cr$ 5.668.187.643,55
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes elemento e subelemento de despesa:
1400 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
1401 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Organização da Produção Vegetal
Código 1401.04141122.048
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00) Material de Consumo............................Cr$ 500.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargo.....................Cr$ 50.000.000,00
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTE
3220.00 Transferências Intergovernamentais
3223.00(00) Transferências à Municípios..............Cr$ 1.300.000.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) Transferências à Municípios.................Cr$ 200.000.000,00
4330.00 Transferências à Instituições Privadas
4331.00(00) Auxílio para Despesas de Capital........Cr$ 150.000.000,00
Atividade Organização da Produção Animal
Código 1401.04150882.029
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos....................Cr$ 50.000.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) Transferências à Municípios................Cr$ 428.187.643,55
4330.00 Transferências à Instituições Privadas
4331.00(00) Auxílios para Despesas de Capital........Cr$ 30.000.000,00
Atividade Exposições, Feiras, Certames e Promoções Diversas
Código 1401.04181122.356
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos................Cr$ 130.000.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) Transferências à Municípios...............Cr$ 430.000.000,00
Atividade Organização do Abastecimento
Código 1401.04160962.716
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos...............Cr$ 600.000.000,00
Atividade Integralização no Fundo de Estímulo ao Pequeno Produtor Rural
Código 1401.04181126.005
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3214.00(00) Contribuições à Fundos..................Cr$ 1.800.000.000,00
Art. 3º Em decorrência das alterações procedidas no artigo anterior, fica suplementado no Programa de Trabalho do Fundo de Estímulo ao Pequeno Produtor Rural (da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento), o seguinte subelemento de despesa:
1400 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
1492 FUNDO DE ESTÍMULO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL
Atividade Troca x Troca para Estímulo do Pequeno Produtor Rural
Código 1492.04181122.025
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 Transferências à Instituições Privadas
3232.00(00) Subvenções Econômicas............Cr$ 1.800.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado