LEI Nº 8.793, de 29 de setembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 277/92

DO: 14.538 de 01/10/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a emitir títulos especiais para garantir ou contra garantir à União, na obtenção de empréstimos ou financiamentos externos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a emitir títulos públicos especiais, em montantes suficientes e prazos adequados, para integrarem as garantias ou contra garantias à União, nas operações de crédito externo a serem celebradas com o Banco lnteramericano de Desenvolvimento BID, no valor de até US$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de dólares norte-americanos), aprovado pela Lei nº 8.538, de 19 de janeiro de 1992, e com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), aprovado pela Lei nº 8.536, de 19 de janeiro de 1992, e alterada pela Lei nº 8.689, de 30 de junho de 1992.

Parágrafo único. Os títulos públicos especiais de que trata este artigo não poderão ser negociados ou endossados pelo Governo do Estado de Santa Catarina e serão submetidos a aprovação prévia do Senado Federal, juntamente com o pedido de autorização das respectivas contratações de empréstimo externo.

Art. 2º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições cm contrário.

Florianópolis, 29 de setembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado