LEI N° 8.799, de 29 de setembro de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Luiz Basso
Natureza: PL 255/92
DO: 14.538 de 01/10/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural Gaspar Dutra, com sede e foro na cidade e comarca de São Miguel do Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado