LEI N° 8.801, de 29 de setembro de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski
Natureza: PL 306/92
DO: 14.538 de 1/10/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de Utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Feminina de Assistência Social de Meleiro AFASME, com sede e foro na cidade Comarca de Turvo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado