LEI N° 8.802, de 29 de setembro de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Arnold Rinert
Natureza: PL 303/92
DO: 14.538 de 1/10/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica declarada de utilidade pública a Casa da Amizade das Senhoras de Rotarianos de Rio do Sul, com sede e foro na cidade e Comarca de Rio do Sul.
Art.2° À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos vantagens da legislação vigente.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 29 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado