LEI N° 8.802, de 29 de setembro de 1992

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Arnold Rinert

Natureza: PL 303/92

DO: 14.538 de 1/10/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° Fica declarada de utilidade pública a Casa da Amizade das Senhoras de Rotarianos de Rio do Sul, com sede e foro na cidade e Comarca de Rio do Sul.

Art.2° À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos vantagens da legislação vigente.

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art.4° Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 29 de setembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINÜBING

Governador do Estado