LEI N° 8.807, de 29 de setembro de 1992

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Luiz Basso

Natureza: PL 308/92

DO: 14.538 de 01/10/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora das Graças, Bairro Salete, com sede e foro na cidade e Comarca de São Miguel do Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se em disposições em contrário.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado